03/03/2017 às 17:34, atualizado em 06/03/2017 às 19:13

Acessos ao novo Portal da Transparência aumentam 34%

Levantamento feito pela Controladoria-Geral do DF indica que melhoria na navegação do site e inclusão de itens de consulta elevaram a quantidade de buscas

Por Maryna Lacerda, da Agência Brasília

A reformulação do Portal da Transparência fez com que os acessos aumentassem 34% em dezembro de 2016 e janeiro de 2017 em relação ao mesmo período no ano passado. A quantidade de usuários únicos no site, nesse intervalo, passou de 174.232 para 234.653, de acordo com levantamento da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

A melhoria de desempenho coincide com a reprogramação visual da ferramenta e com a inclusão de consultas como a de beneficiários de programas sociais, a exemplo do Cartão Material Escolar, além dos relatórios das auditorias elaboradas pelo órgão.

[Olho texto='”Antes, eram necessários pelo menos dez cliques até o usuário chegar à informação. Agora, bastam três”‘ assinatura=”Rejane Vaz, coordenadora de Transparência da Controladoria-Geral do DF” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

O novo portal foi ao ar em dezembro de 2016, no Dia Internacional de Combate à Corrupção. “Alteramos toda a tecnologia do portal. Assim, as informações ficaram mais acessíveis”, explica a coordenadora de Transparência da Controladoria-Geral do DF, Rejane Vaz.

O caminho até os dados também foi encurtado. “Antes, eram necessários pelo menos dez cliques até o usuário chegar à informação desejada. Agora, bastam três”, destaca Rejane. As informações estão divididas em oito categorias: Receitas, Despesas, Servidores, Licitações e Contratos, Convênios, Prestando Contas, Orçamento e Patrimônio. As mudanças, feitas por servidores do órgão, foram instituídas em um ano.

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Por causa das alterações na navegação, a Controladoria-Geral elaborou um tutorial para orientar os usuários na busca. Ele está disponível na página inicial do Portal da Transparência. Além disso, caso o cidadão não encontre no site alguma informação, ele pode solicitá-la por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Edição: Vannildo Mendes