08/03/2017 às 10:46, atualizado em 08/03/2017 às 11:26

Redução da captação de água do Descoberto para irrigantes entra em vigor nesta quinta (9)

Medida ocorre porque o reservatório não atingiu 45,8% de capacidade. O objetivo é garantir o abastecimento durante o ano

Por Maryna Lacerda, da Agência Brasília

Pelo menos 193 produtores rurais e piscicultores na região da Bacia do Descoberto deverão reduzir a captação de água à metade a partir desta quinta-feira (9). Além disso, eles só poderão fazer a retirada das 6 às 9 horas, todos os dias.

A medida está prevista pela Resolução Conjunta nº 1, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal dessa terça-feira (7). O objetivo é aumentar o volume de água que chega ao reservatório e, dessa forma, garantir a capacidade de abastecimento durante o ano, em especial no período de estiagem.

A ação entra em vigor porque o manancial não atingiu a meta de 45,8% de capacidade. Na medição feita pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa-DF) na manhã desta quarta-feira (8), o Descoberto está em 43,48%.

O volume de referência leva em consideração simulações cotidianas feitas pela agência a fim de garantir o abastecimento da população.

A redução na retirada de água pelos irrigantes tem o objetivo de aumentar a vazão afluente, ou seja, a quantidade de água que chega ao Descoberto. Com isso, espera-se o aporte de 5,79 metros cúbicos por segundo no reservatório. Com essa medida, a expectativa da Adasa é que o volume da barragem alcance os 45,8% ainda neste mês.

No entanto, não é possível estabelecer por quanto tempo vigorará a diminuição da captação, uma vez que ela visa à manutenção da segurança hídrica. A retirada para consumo humano e animal ficam garantidos.

Além da diminuição do volume captado por irrigantes, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) também reduziu a vazão retirada, no Descoberto, a 3,5 metros cúbicos por segundo. A regra vigora desde a segunda-feira (6), conforme estabelecido pela Resolução nº 1 da Adasa, de 15 de fevereiro de 2017.

Edição: Paula Oliveira