12/04/2017 às 16:35, atualizado em 12/04/2017 às 18:50

Destaque no DF, Lei de Acesso à Informação faz quatro anos

Com o regulamento, qualquer cidadão pode pedir dados a órgãos do governo de Brasília sobre documentos, salários e prazos, por exemplo

Por Jade Abreu, da Agência Brasília

Há quatro anos, o sigilo é a exceção, e a transparência, a regra na administração local. Em 12 de abril de 2013, passou a vigorar a Lei Distrital nº 4.990, mais conhecida como a Lei de Acesso à Informação (LAI), que garante à sociedade acesso dados de órgãos públicos como prazos, documentos, procedimentos e salários, entre outros.

Qualquer cidadão agora pode pedir informações, seja por meio da Internet ou pelas ouvidorias do governo de Brasília (telefone 162). As solicitações são gratuitas, e o interessado não precisa apresentar justificativa.

[Olho texto=”Brasília tem recebido nota máxima na Escala Brasil Transparente da CGU” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Nesse quesito, Brasília se destaca no ranking nacional, com nota máxima na avaliação de transparência ativa – quando o órgão oferece informação espontaneamente – pela Escala Brasil Transparente, da Controladoria-Geral da União.

Entre as ações do governo para reforçar a visibilidade na gestão pública, ganham evidência o aplicativo Siga Brasília e o Portal da Transparência.

As plataformas permitem que o cidadão acompanhe e fiscalize como e onde o dinheiro público tem sido investido. Só em 2017, a Controladoria-Geral do Distrito Federal já contabilizou mais de 1 milhão de acessos nas páginas dos órgãos do governo.

Brasília também foi a primeira unidade da Federação a ter um Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, que permite que qualquer pessoa (física ou jurídica) encaminhe pedidos de acesso a dados para órgãos e entidades.

[Numeralha titulo_grande=”1 milhão” texto=”Quantidade de acessos pelo Siga Brasília e Portal da Transparência em 2017″ esquerda_direita_centro=”direita”]

Na transparência passiva (quando o cidadão demanda o órgão por informação), 98% dos 22 mil pedidos solicitados já foram respondidos.

Para o controlador-geral do Distrito Federal, Henrique Ziller, o desafio atual é incentivar que mais pessoas procurem dados do governo. “O Estado fornece muito mais informação do que a população procura”, diz.

Com o objetivo de formar cidadãos conscientes, o governo de Brasília faz o programa Controladoria na Escola, que estimula a participação de estudantes da rede pública na fiscalização das instituições de ensino.

O que fazer se o acesso à informação for negado?

Caso algum órgão não forneça a informação solicitada, o interessado deverá notificar a autoridade superior àquela que emitiu a decisão negativa do acesso — primeira instância em um caso de negação.

Se ainda assim não tiver o acesso desejado, o cidadão deverá procurar a autoridade máxima do órgão — segunda instância.

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Em última instância, cabe ao controlador-geral decidir sobre o acesso. Se for constatada irregularidade, quem negou a informação poderá sofrer sanção administrativa e ação direta do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Para os casos de informações bancárias, médicas e de segurança, por exemplo, o órgão não é obrigado a responder, já que são classificadas como sigilosas.

Edição: Vannildo Mendes