13/04/2017 às 16:27, atualizado em 18/07/2017 às 16:17

Grandes geradores devem ficar atentos aos prazos para cadastro no SLU

Registro precisa ser feito até julho, outubro e dezembro deste ano. No entanto, algumas informações têm de ser incluídas no sistema com até 90 dias de antecedência

Por Samira Pádua, da Agência Brasília

Com o escalonamento do prazo para que [tooltip title=”Aqueles que produzem diariamente, em média, mais de 120 litros de lixo não reciclável. Podem ser assim classificados estabelecimentos de uso não residencial, como terminais rodoviários, centros comerciais (shopping), supermercados, padarias e bares.” placement=”right”] grandes geradores  [/tooltip] façam a gestão dos resíduos que produzem e assumam o ônus decorrente disso, as datas para cadastro no Serviço de Limpeza Urbana (SLU) passam a ser de acordo com o volume de lixo produzido.

Com o escalonamento do prazo para que grandes geradores façam a gestão dos resíduos que produzem e assumam o ônus decorrente disso, as datas para cadastro no SLU passam a ser de acordo com o volume de lixo produzido.

Com o escalonamento do prazo para que grandes geradores façam a gestão dos resíduos que produzem e assumam o ônus decorrente disso, as datas para cadastro no SLU passam a ser de acordo com o volume de lixo produzido. Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

No entanto, a autarquia ressalta que, além das datas-limite para cadastro (31 de julho, de outubro e de dezembro), os grandes geradores devem estar atentos a outro prazo.

Com até 90 dias de antecedência de cada uma das datas, devem ser enviadas as informações solicitadas no sistema. Exceto quanto àquelas relacionadas aos contratos para coleta, transporte, tratamento e disposição dos resíduos indiferenciados e orgânicos.

Nesse caso, os dados podem ser inseridos no sistema do SLU até as datas-limite (veja arte abaixo).

Prazos para cadastro de grandes geradores no SLU

As exigências constam no Decreto nº 38.021, de 21 de fevereiro de 2017. Os estabelecimentos com esse perfil que forem criados depois desses prazos devem se cadastrar em até 60 dias.

“O sistema é muito simples de ser preenchido, e as informações que o grande gerador tem de fornecer são do dia a dia dele”, destaca o diretor-adjunto do SLU, Silvano Silvério.

De acordo com Silvério, a partir de cada um dos prazos finais, o SLU deixará de coletar material daqueles que já se cadastraram. Dos que não fizeram o cadastro, a autarquia recolherá os resíduos, mas emitirá cobrança e, simultaneamente, informará à Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis).

O SLU manterá a retirada dos recicláveis secos para aqueles que desejarem.

80 grandes geradores já tiveram os cadastros deferidos

De acordo com SLU, até a tarde de terça-feira (11), 80 cadastros de grandes geradores estavam deferidos, 121 encontravam-se pendentes de documentação e 443 estavam em modo rascunho (algumas informações já foram incluídas, mas o documento não foi finalizado e enviado para análise).

[Olho texto=”Com 90 dias de antecedência, devem ser enviadas as informações solicitadas no sistema. Exceto as relacionadas a contratos de coleta, transporte, tratamento e disposição dos resíduos indiferenciados e orgânicos” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Quanto aos prestadores de serviço, até aquela data constavam 15 deferidos, 21 pendentes e 101 em modo rascunho. Os dados são atualizados constantemente e inseridos na página do SLU na internet.

Entre os estabelecimentos que já se cadastraram, está um shopping center entre Ceilândia e Taguatinga. De acordo com o departamento de limpeza do local, a produção mensal de rejeitos varia entre 50 e 55 toneladas. No fim do ano, esses números saltam para entre 70 e 75 toneladas.

Lá, a coleta, o transporte e a destinação final ficam por conta de empresa contratada para isso, e a separação entre lixo orgânico e material reciclável tem início no momento do descarte. Na praça de alimentação, por exemplo, o que é recolhido é levado a um espaço onde ocorre a segregação dos materiais.

A periodicidade da coleta do montante pela empresa contratada varia de acordo com o fluxo da produção. O material é enviado a um aterro particular licenciado em Goiás, e os valores estão incluídos nos custos condominiais.

A ideia, segundo o gerente de operações do shopping, Daniel Souza, é investir ainda mais na capacitação dos que trabalham no local. “Vamos implantar um programa de treinamento para os lojistas, com: o que reciclar, como fazer a separação, por que fazê-la, quais os ganhos para o meio ambiente e a empresa em separar o lixo”, disse.

[Olho texto='”É importante sabermos separar o nosso lixo. Lixo também é receita”‘ assinatura=”Daniel Souza, gerente de operações de shopping em Ceilândia” esquerda_direita_centro=”direita”]

De acordo com ele, a separação dos materiais permite ainda haver receita, que é abatida do montante pago para coleta, transporte e destinação. “É importante sabermos separar o nosso lixo. Lixo também é receita”.

Como deve ser feito o cadastro

Os dados devem ser enviados por meio de formulário existente na página do SLU na internet. É preciso incluir dados como o código de inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas (Cnae) e o comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) ou cópia do de pessoas físicas (CPF).

O cadastro para prestadores dos serviços de coleta e transporte pode ser feito a qualquer momento. Eles ficam listados no site do SLU e devem ser contratados pelos grandes geradores, caso estes não façam a gestão dos resíduos por conta própria.

Equipes do SLU são responsáveis por analisar e validar as informações recebidas. Eventos privados em vias e logradouros públicos também são afetados pela norma.

Os promotores, quando forem licenciar os eventos, devem informar ao SLU, também pelo sistema on-line, sobre os resíduos a serem gerados e quem prestará os serviços de limpeza, coleta e manejo desses materiais. Nesse caso, pode-se contratar o SLU ou outro prestador autorizado para esse fim.

Entenda o que diz a lei

Em 25 de setembro, entrou em vigor o Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei Distrital nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016.

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Como já previam legislações federais, a exemplo da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei nº 5.610 desobriga o Estado do gerenciamento ambientalmente adequado dos materiais e do ônus decorrente disso. A regra não se aplica a residências.

Com a regulamentação, o dever passa a ser integralmente dos grandes geradores. A proposta da regulamentação foi feita por diversos órgãos do governo e discutida com representantes do setor, que contribuíram com ideias e informações.

Edição: Vannildo Mendes