17/04/2017 às 10:42, atualizado em 19/04/2017 às 09:59

Débitos de ICMS e ISS podem ser pagos sem inscrição em dívida ativa até o dia 27

Empresas que não regularizarem a situação fiscal no prazo serão impedidas de participar de licitações públicas, por exemplo

Por Da Agência Brasília, com informações da Secretaria de Fazenda do DF

O Distrito Federal tem 8.213 empresas que declararam tributos em novembro e em dezembro de 2016, bem como para os exercícios de 2011 e 2012, mas não os recolheram corretamente.

Os responsáveis têm até 27 de abril (quinta-feira) para pagar sem penalidades os débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O montante devido ao governo de Brasília soma R$ 88,8 milhões, dinheiro que poderá ser usado em investimentos na cidade, no pagamento de salários e em outros compromissos do Executivo.

[Olho texto=”“São pessoas jurídicas que declararam os tributos espontaneamente, mas não efetuaram o pagamento. Pode ser que muitas tenham feito o recolhimento em datas erradas ou indicaram códigos diferentes”” assinatura=”José Ribeiro da Silva Neto, coordenador de Cobrança Tributária da secretaria” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

De acordo com a Secretaria de Fazenda, os impostos deveriam ter sido pagos, de um modo geral, até o dia 20 do mês seguinte ao da operação ou da prestação dos serviços.

Quem não regularizar a situação fiscal será incluído na dívida ativa, além de ter um acréscimo de 10% sobre o valor total do passivo. O inadimplente também fica sujeito a protesto e é proibido de participar de licitações públicas.

O coordenador de Cobrança Tributária da secretaria, José Ribeiro da Silva Neto, explica que é natural algumas empresas fazerem o recolhimento fora do prazo ou terem lançado o código de tributação errado.

“São pessoas jurídicas que declararam os tributos espontaneamente, mas não efetuaram o pagamento. Pode ser que muitas tenham feito recolhimento em datas erradas ou indicaram códigos diferentes”, detalha. “Independentemente da situação, o importante é que todas façam os pagamentos até a data estabelecida e evitem sanções.”

Boletos estão disponíveis no site da Fazenda

A Secretaria de Fazenda enviou comunicados de cobrança a todos os inadimplentes por meio de correio eletrônico.

O contribuinte deve clicar no ícone Serviços e inserir o número do certificado digital. Lá, poderá consultar o valor do débito e imprimir o boleto para fazer o pagamento.

Aqueles que desejarem dividir os valores devem procurar uma das agências da Receita. Nos parcelamentos são cobrados juros de 1% ao mês.