25/05/2017 às 09:47, atualizado em 25/05/2017 às 11:04

Emenda à Lei Orgânica que acaba com supersalários é publicada

Com a medida, os vencimentos de empregados públicos de todas as estatais do DF devem se enquadrar ao teto do funcionalismo, de R$ 30,4 mil

Por Saulo Araújo, da Agência Brasília

Em 90 dias, todas as empresas públicas do Distrito Federal estarão enquadradas no teto salarial do funcionalismo.

Nesta quinta-feira (25), o Diário Oficial do DF traz a promulgação da Emenda à Lei Orgânica nº 99, de 2017, da Mesa Diretora da Câmara Legislativa, que veda vencimentos acima de R$ 30.471,11.

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica foi enviada pelo governador Rodrigo Rollemberg aos deputados distritais em 7 de março, após a publicação de que, em algumas estatais do DF, trabalhadores chegam a receber mais de R$ 100 mil mensais.

Os supersalários vieram à tona em janeiro deste ano, quando a Controladoria-Geral do DF passou a exigir das empresas a publicação dos vencimentos de todos os trabalhadores.

Isonomia entre servidores e empregados públicos

A emenda altera o Inciso 5, do Artigo 19, da Lei Orgânica do DF, que permite que as empresas públicas do DF com arrecadação própria tenham autonomia para definir suas folhas de pagamento.

Com a nova redação, todas as estatais e suas subsidiárias do DF ficam submetidas ao teto constitucional.

Na exposição de motivos da proposta de emenda à Lei Orgânica enviada à Câmara Legislativa, o governo de Brasília defende a isonomia entre servidores e empregados públicos, “de modo a não haver distinção quanto ao limite para remuneração e subsídio”.

Edição: Paula Oliveira