20/06/2017 às 10:54, atualizado em 20/06/2017 às 14:23

Governador sanciona lei de compensação financeira para catadores

Benefício será de R$ 360,75 por pessoa. Em cerimônia no Palácio do Buriti, também foram assinados contratos com nove cooperativas para os serviços de recuperação de resíduos

Por Samira Pádua, da Agência Brasília

O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, sancionou nesta terça-feira (20) a lei que cria o programa de compensação financeira temporária aos catadores de materiais recicláveis que atuam no aterro controlado do Jóquei, mais conhecido como lixão da Estrutural.

O governador Rollemberg, sancionou nesta terça-feira (20) a lei que cria o programa de compensação financeira temporária aos catadores de materiais recicláveis que atuam no aterro controlado do Jóquei, mais conhecido como lixão da Estrutural.

Rollemberg sancionou, nesta terça (20), a lei que cria o programa de compensação financeira temporária aos catadores de materiais recicláveis que atuam no aterro controlado do Jóquei, conhecido como lixão da Estrutural. Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

O objetivo é garantir condições de sobrevivência e capacitação a esse público, até a implementação e o funcionamento dos centros de triagem. Os catadores receberão ajuda financeira do governo no valor de R$ 360,75, por até seis meses.

A concessão da bolsa é uma forma de compensar os trabalhadores pela redução da demanda de resíduos em função da desativação gradual do lixão. A medida foi proposta pelo Executivo no Projeto de Lei nº 1.459, de 2017, aprovado em maio pela Câmara Legislativa.

“Estamos fazendo um trabalho gradativo de desativação do lixão da Estrutural e queremos incorporar os catadores nesse processo de forma produtiva”, disse o governador Rodrigo Rollemberg. “Temos a consciência de que precisamos fazer isso com cuidado, garantindo aos catadores uma vida digna, uma renda digna”.

[Olho texto=”Para ter direito ao benefício, o catador precisará comprovar como fonte de renda principal a triagem dos resíduos depositados no lixão da Estrutural” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Para ter direito ao benefício, o catador precisará comprovar como fonte de renda principal a triagem dos resíduos depositados no lixão da Estrutural.

O recebimento de benefícios previdenciários e socioassistenciais, do programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, não é considerado fonte de renda principal.

O catador deve ainda estar inscrito no cadastro único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) e participar do processo de capacitação que será oferecido pelo governo de Brasília.

A compensação financeira não será computada como renda para fins de recebimento de outros benefícios assistenciais ou previdenciários.

A presidente da Cooperativa de Reciclagem Ambiental da Cidade Estrutural (Coorace), Lúcia Fernandes, pediu atenção do governo na seleção dos catadores que receberão a bolsa.

Rollemberg disse a ela que a reivindicação será atendida. “Estou determinando que essa definição seja feita em cooperação com as cooperativas de catadores. Vamos fiscalizar, para que esse benefício seja recebido por quem efetivamente merece, tem direito”, destacou.

Contrato com cooperativas para recuperação de resíduos

Também foram assinados nesta terça-feira os contratos com as nove cooperativas e associações selecionadas para os serviços de recuperação de resíduos sólidos (recepção, triagem, prensagem, enfardamento, armazenamento e comercialização). Além do que receberão pela venda, terão direito a R$ 92 por tonelada comercializada.

Rollemberg destacou que esta é a primeira vez que o governo do DF paga pela tonelada de material reciclável separada por catadores filiados a cooperativas. Frisou ainda o contrato assinado em 2016 com quatro organizações de catadores para coleta seletiva em cinco regiões.

A seleção das entidades que assinaram contrato hoje ocorreu por meio de chamada pública do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do DF em 10 de maio. Os contratos têm validade de 12 meses, podendo ser prorrogados, e o custo global é de R$ 1.334.121,24.

[Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”]

“Ao contratar as cooperativas, estamos dando a oportunidade de elas serem remuneradas por selecionar o resíduo fora do lixão e com uma compensação de R$ 92 por cada tonelada que for comercializada”, destacou a diretora-presidente do SLU, Kátia Campos. Os contratos foram assinados por ela e pelos representantes das entidades.

As contratadas terão, entre outras exigências, de oferecer aos catadores equipamentos de proteção individual (EPI) e assumir a responsabilidade pelos encargos previdenciários e pelas obrigações sociais previstas na legislação.

Seleção semelhante está em andamento pelo SLU. Cooperativas ou associações de catadores de recicláveis e reutilizáveis têm até 30 de junho para se candidatar a prestar serviços voltados ao processamento e à comercialização desse tipo de material.

Nesse caso, elas trabalharão em galpões de triagem que estão em processo de locação pelo governo. O aviso de chamada pública para a seleção das cooperativas ou associações foi publicado no Diário Oficial do DF de 10 de maio.

Leia o pronunciamento do governador Rodrigo Rollemberg sobre a sanção da lei.

Edição: Paula Oliveira