16/08/2017 às 10:49, atualizado em 16/08/2017 às 11:22

Caesb já renegociou R$ 6 milhões no Mês da Conta em Dia

Em duas semanas, 3.773 clientes procuraram a companhia para quitar débitos. Programa segue até 31 de agosto

Por Da Agência Brasília, com informações da Caesb

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) promove, até o dia 31 de agosto, o Mês da Conta em Dia. De 1º a 14 deste mês, já foram negociados R$ 6.066.083,66 em 3.773 parcelamentos concedidos.

O valor de entrada, por conta dos acordos, somou R$ 1.874.056,04. Desse total, 328 parcelas foram pagas à vista, o equivalente a R$ 944.772,45.

[Numeralha titulo_grande=”99%” texto=”Porcentual do desconto nos juros moratórios para quem pagar contas atrasadas à vista” esquerda_direita_centro=”direita”]

O programa prevê desconto de 99% nos juros moratórios para clientes que pagarem à vista as contas de água atrasadas, com vencimento até 30 de novembro de 2016, desde que não tenham sido protestadas ou ajuizadas.

As regras valem para consumidores das categorias residencial, comercial e industrial.

Caso o cliente tenha mais de um valor em atraso nesse período, poderá escolher as contas que quiser pagar à vista e parcelar as outras, de acordo com as regras da empresa.

Para participar, o interessado pode ir até um dos escritórios regionais da autarquia. Mais informações podem ser obtidas pela Central 115 ou no site da Caesb.

Programa Mês da Conta em Dia

A quem se destina?

Consumidores das categorias residencial, comercial e industrial, com faturas vencidas até 30 de novembro de 2016.

Qual é a vigência do programa?

De 1º a 31 de agosto.

O que é necessário para aderir?

Assinar, em uma unidade de atendimento da Caesb, um termo de reconhecimento de dívida.

O consumidor pode escolher a(s) fatura(s) para pagamento à vista?

Pode. Se não tiver todo o valor para quitar os débitos, o cliente pode pagar parte da dívida com o desconto e parcelar o restante.

É necessária alguma garantia para adesão ao programa?

Não. A ideia é facilitar ao máximo, dentro da lei e do regulamento do programa, a regularização das dívidas. Portanto, não há necessidade de avalista, fiador ou garantias reais mobiliárias e imobiliárias.