19/09/2017 às 18:58, atualizado em 20/09/2017 às 12:22

Saidão temporário: 98,7% dos presos retornaram ao cárcere no prazo

Dos 968 liberados pela Justiça na sexta-feira (15), 956 voltaram ao presídio na segunda (18). Eles cumprem penas em regime semiaberto

Por Da Agência Brasília, com informações da Secretaria da Segurança Pública

Dos 968 internos que saíram das unidades prisionais de 15 a 18 de setembro com autorização judicial, 956 retornaram às penitenciárias, o equivalente a 98,7% do total.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, os 12 custodiados ausentes são considerados foragidos por não terem se apresentado até as 10 horas de segunda (18).

Quem for recapturado, poderá perder direito ao regime semiaberto, caso haja decisão judicial nesse sentido, além de ter que responder a inquérito disciplinar.

[Olho texto=”Podem usufruir do saidão presos do semiaberto com autorização para trabalho externo e saídas temporárias” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Os detentos foram contemplados pela saída especial, chamada saidão, concedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Podem usufruir do benefício aqueles que cumprem pena no regime semiaberto e têm autorização de trabalho externo e de saídas temporárias, assim como os que já foram beneficiados com a medida em datas anteriores.

Essa é a sexta saída temporária de 2017. As outras cinco foram na Páscoa, no Dia das Mães, uma em junho, outra em julho e uma no Dia dos Pais. Nessa última ocasião, dos 922 liberados, 913 retornaram às penitenciárias (99,03%).

O que são as saídas especiais dos presídios

O afastamento temporário é previsto pela Portaria nº 6, de 2001 (alterada pela Portaria nº 12, de 2001), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. É concedido desde que o apenado tenha gozado o benefício, ininterruptamente e sem ocorrências, pelos últimos seis meses.

Por meio da Portaria nº 1, de 2017, e de acordo com a Lei de Execuções Penais, a Justiça determinou dez saídas temporárias de presos neste ano, com um total de 35 dias. Em 2016, foram seis datas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano-Novo.

Para isso, a Vara de Execuções Penais estabeleceu um calendário de saídas ao longo do ano, que vem sendo cumprido pela pasta da Segurança Pública.