24/01/2018 às 20:02, atualizado em 24/01/2018 às 20:08

Nota Legal: indicação de créditos termina em 31 de janeiro

De acordo com a Fazenda, até agora, 168.713 foram destinados para abatimento no IPVA, e 40.693, no IPTU. Contemplados no sorteio em janeiro têm até 19 de maio para informar a conta bancária em que desejam receber o prêmio

Por Vinícius Brandão, da Agência Brasília

Os consumidores cadastrados no Nota Legal têm uma semana (até 31 de janeiro) para indicar os créditos do programa para abatimento para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Segundo balanço da Secretaria de Fazenda, 242.075 indicações de créditos foram feitas por meio do site. Desses, 168.713 são para o IPVA, o que equivale a R$ 30,2 milhões. Para o IPTU, houve 40.693 destinações, o que somou R$ 7,9 milhões em abatimento.

A diferença (32.399) refere-se a pessoas que dividiram as indicações entre os dois impostos ou destinaram os créditos para terceiros.

Inscritos no Nota Legal que não têm carro ou imóvel podem converter o benefício em dinheiro. Para isso, os dados devem ser mantidos atualizados no sistema do programa. O período para indicação desses créditos será de 1º a 30 de junho.

[Olho texto=”Créditos do Nota Legal em dinheiro devem ser indicados de 1º a 30 de junho” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

Contribuintes que tiverem dúvidas sobre a utilização dos recursos podem esclarecê-las por meio do Manual do Consumidor, disponível na página do programa na internet.

A Secretaria de Fazenda também conta com equipes para dar suporte e orientação virtual pelo Facebook.

Para compras em geral, os créditos podem ser resgatados uma vez ao ano. Apenas para medicamentos, na modalidade Nota Saúde Legal, os valores ficam disponíveis em até 60 dias após o fim de cada quadrimestre do ano.

Quem fizer uma compra de janeiro a abril, por exemplo, recebe os créditos em junho ou julho. Em 2018, R$ 24 milhões serão devolvidos para compras em remédios.

Indicação de CPF permite participar de sorteios do Nota Legal

Para estabelecimentos que não participam do Nota Legal, como postos de combustíveis, a indicação do cadastro de pessoas físicas (CPF) ou do cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) permite participar dos sorteios do Nota Legal. O documento válido é a Nota Fiscal do Contribuinte Eletrônica (NFC-e).

A primeira edição ocorreu em 20 de novembro e distribuiu R$ 3 milhões em prêmios, de R$ 100 a R$ 500 mil. Os participantes podem concorrer com até 200 bilhetes por mês.

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Os contemplados serão avisados individualmente em área restrita do site do Nota Legal. Eles têm até 180 dias para indicar a conta-corrente ou poupança em que desejam receber os créditos. Caso não haja resgate, o dinheiro retorna para o caixa do Tesouro do DF.

Neste ano, haverá duas premiações de R$ 3 milhões cada uma. A próxima, prevista para maio, considerará comprovantes lançados de 1º de maio a 31 de outubro de 2017.

A primeira foi em 19 de janeiro, no valor de R$ 2,201 milhões. Ainda faltam 6,6 mil indicações — R$ 799 mil — de conta bancária de consumidores que foram sorteados. O prazo para dar essa informação no portal é até 19 de maio.

Fraudes ao Nota Legal são investigadas

A Secretaria de Fazenda identificou fraudes em 263 cadastros do programa. O fraudador teve acesso a informações externas e, com isso, conseguiu solicitar uma nova senha para os usuários e acessar o sistema.

A pasta descarta o envolvimento de servidores e garante que tem colaborado com as investigações, sob responsabilidade da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos.

Ainda segundo a secretaria, o furto não se concretizou e não haverá prejuízos. Ao identificar as fraudes, os valores foram bloqueados. Assim, a quantia será estornada de quem foi beneficiado indevidamente e creditada aos que têm direito a ela.

Estímulo ao consumidor e combate à sonegação

O Nota Legal foi criado em 2008 com o objetivo de estimular o consumidor a exigir o documento fiscal nas compras de mercadorias e serviços. A intenção, com isso, é contribuir para o combate à sonegação e munir o governo de informações essenciais à cobrança regular de impostos.

Edição: Raquel Flores