25/03/2018 às 17:44, atualizado em 26/03/2018 às 11:10

IPVA: boletos de veículos comprados em 2016 com isenção do imposto devem ser atualizados

Por falha no processamento, mais de 52 mil contribuintes receberam cobranças com valor inferior ao devido. Procedimento é feito pelo site da Secretaria de Fazenda

Por Da Agência Brasília, com informações da Secretaria de Fazenda

Quem comprou veículo em 2016 e foi beneficiado com isenção no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2017 deve utilizar os canais da Secretaria de Fazenda para atualizar boletos e pagar valores residuais no imposto deste ano.

Por falha no processamento, os boletos de 2018 de mais de 52 mil contribuintes foram enviados com o valor inferior ao devido. A secretaria começou a notificar os contribuintes em 13 de março.

Os beneficiados, por lei, deixam de pagar o imposto no ano da compra, mas têm de arcar com um porcentual adicional na alíquota nos três exercícios seguintes ao da aquisição — incremento de 0,25% a 0,5%, conforme o tipo do veículo.

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Para sanar o problema, os contribuintes devem retirar os boletos atualizados no portal da Secretaria de Fazenda. A pasta informa, aos que fizeram o procedimento na semana passada e tiveram problemas com o código de barras ao tentar efetuar o pagamento, que o erro já foi corrigido.

Se houver dificuldade e dúvida, o dono do veículo deve entrar em contato pelo Atendimento Virtual da secretaria, e relatar o ocorrido.

Caso o contribuinte tenha pagado algum boleto em duplicidade e, portanto, tenha valores que devem ser restituídos pela Fazenda, é preciso requerer a compensação tributária — se tiver algum pagamento de imposto para abater — ou a restituição da quantia. Os valores só são compensados ou restituídos se solicitados.

De acordo com a pasta, o procedimento é simples e pode ser feito por meio do Atendimento Virtual. Quem não tem acesso à internet deve procurar uma das agências da Receita do DF.

Formas de pagamento do valor residual

Para quem pagou o IPVA em cota única:

  • Terá direito a quitar o valor residual com 5% de desconto e vencimento em 29 de março de 2018
  • Poderá pagar dividido em até três parcelas de, no mínimo, R$ 50 cada uma e vencimentos conforme o final da placa do veículo (segue calendário do IPVA 2018)

Quem optou por pagar o IPVA parcelado:

  • Terá o valor diluído nas demais parcelas restantes (exemplo: março, abril e maio)
  • Não tem direito aos 5% de desconto para o pagamento em conta única
  • Vencimentos seguem o calendário do exercício, de acordo com o final da placa do veículo

Quem ainda está com o IPVA 2018 em aberto:

  • Terá o valor residual dividido nas parcelas em aberto
  • Vencimentos seguem o calendário do exercício, segundo o final da placa do veículo
  • Pelo atraso, pagará juros e multas sobre o valor total da parcela em aberto