26/04/2018 às 10:41, atualizado em 27/04/2018 às 13:41

Código de Obras e Edificações do DF é sancionado

Matéria disciplina os licenciamentos de construções no Distrito Federal e substitui a legislação vigente desde 1998

Por Guilherme Pera, da Agência Brasília 

Diferentemente do informado, não houve vetos em relação ao artigo que trata das multas para templos religiosos, das escolas que prestam assistência social e entidades sem fins lucrativos e da possibilidade de recurso para ocupantes de áreas não passíveis de regularização.

O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, sancionou o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal na manhã desta quinta-feira (26). A cerimônia ocorreu no auditório do Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF).

Texto do Código de Obras e Edificações do DF foi sancionado pelo governador Rodrigo Rollemberg na manhã desta quinta-feira (26)

Texto do Código de Obras e Edificações do DF foi sancionado pelo governador Rodrigo Rollemberg na manhã desta quinta-feira (26). Foto: Tony Winston/Agência Brasília

“Este é um marco regulatório construído em parceria com o setor produtivo e será um legado para a cidade”, disse o chefe do Executivo local, que agradeceu aos deputados distritais a aprovação da matéria.

O texto vai substituir a legislação vigente desde 1998 e recepcionar normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT). A matéria vem para resolver conflitos legais, atualizar o código por inteiro, em vez de trazer mais uma lei para o emaranhado jurídico existente.

[Olho texto=”Este é um marco regulatório construído em parceria com o setor produtivo e será um legado para a cidade” assinatura=”Rodrigo Rollemberg, governador de Brasília” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

“Esse trabalho [de elaboração do documento] teve início em abril de 2015, quando o governador determinou que fizéssemos um novo código, pois percebemos à época que a burocracia do DF não era apenas uma questão de gestão, havia um conflito normativo”, disse o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade.

O texto aprovado pela Câmara Legislativa em abril deste ano disciplinará os licenciamentos de construções em todo o DF. Cinco princípios norteiam os mais de 160 artigos do projeto de lei:

  • Desburocratização
  • Responsabilidade técnica dos autores dos projetos sobre questões de edificações
  • O Estado analisa somente os parâmetros urbanísticos de acessibilidade universal
  • O Código de Obras e Edificações é um instrumento de política urbana
  • Remissão e recepção das normas técnicas brasileiras

Ainda segundo Andrade, o governo estima que o tempo de projetos que demoravam de 6 a 12 meses para ficarem prontos caia para 2 a 4 meses.

Segundo a diretora-presidente da Agência de Fiscalização do DF (Agefis), Bruna Pinheiro, o texto beneficia também a fiscalização. “As vistorias de habite-se ficam muito mais rápidas ao só olharmos os parâmetros urbanísticos, a acessibilidade das áreas comuns”, explicou.

Mudança na legislação vai desburocratizar obras

Com a nova legislação, o responsável será o autor do projeto, que responderá por possíveis falhas. A equipe do governo ficará apenas com a função de conferir os parâmetros urbanísticos, como altura máxima e taxa de permeabilidade.

Os responsáveis técnicos — engenheiros e arquitetos, por exemplo — devem registrar toda a documentação em seu respectivo conselho regional e podem responder técnica, civil e penalmente por erros na execução do projeto.

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Outro aspecto importante na questão da celeridade é a inclusão de uma nova etapa: a de viabilidade legal. Nela, o interessado entrega um memorial descritivo com tudo o que deve ser feito no lote.

A Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Gestão do Território e Habitação, vai informar previamente o que pode ou não ser feito segundo a lei. Hoje, pela confusão normativa e a ausência dessa etapa, o empreendimento pode voltar à estaca zero a qualquer momento.

O governo vai editar, ainda, decreto que regulamenta diversos pontos do código, como procedimentos, prazos e parâmetros. O documento listará, por exemplo, as regras editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que a legislação recepcionará.

O prazo para lançamento do decreto é de 60 dias, contados a partir da publicação da lei no Diário Oficial do DF.

Histórico da formulação do Código de Obras e Edificações do DF

A necessidade de reformular o código começou a ser debatida em 2015 na comissão permanente de monitoramento do código, composta por órgãos do governo e representantes da sociedade, que será formalmente criada na publicação da lei.

Após ampliar o diálogo com universidades, setor produtivo e segmentos interessados, em cerca de 90 reuniões, o colegiado consolidou a primeira minuta do projeto, apresentada aos distritais pela primeira vez em março de 2017 e protocolada na Câmara Legislativa em junho do mesmo ano.

No parlamento, houve aproximadamente 30 encontros de representantes da comissão e do corpo técnico do Legislativo local.

Participaram do processo entidades como o Sinduscon-DF, a Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do DF (Ademi-DF), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU-DF), o Conselho Regional de Agronomia e Engenharia do DF (Crea-DF) e o Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), além da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Brasília.

Os representantes do setor produtivo que discursaram na cerimônia — o presidente do Sinduscon-DF, Luiz Carlos Botelho; o presidente da Ademi-DF, Paulo Martins; e o presidente da Federação das Indústrias do DF (Fibra), Jamal Bittar — destacaram o avanço que o Código traz e reivindicaram a aprovação do projeto de lei de uso e ocupação do solo (Luos), além do presidente da Câmara Legislativa, deputado Joe Valle (PDT).

Edição: Paula Oliveira