15/05/2018 às 18:59, atualizado em 16/05/2018 às 10:02

Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 chega à Câmara Legislativa

Texto reforça equilíbrio entre receitas e gastos públicos ao estabelecer as metas e prioridades do governo para o exercício financeiro do próximo ano

Por Da Agência Brasília, com informações da Secretaria de Planejamento do DF

O governo de Brasília protocolou na Câmara Legislativa do Distrito Federal, na tarde desta terça-feira (15), o texto do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o exercício de 2019.

A proposta estabelece as metas e prioridades da administração para o exercício financeiro do próximo ano, com foco na busca de equilíbrio entre receitas (recursos que entram) e despesas (gastos públicos).

A previsão de receitas para o próximo exercício é da ordem de R$ 39,8 bilhões, já incluídos os recursos destinados ao Fundo Constitucional do DF — aporte da União para a áreas de segurança, saúde e educação da capital do País.

No Anexo IV, que trata de pessoal, estão previstas 3.010 convocações do Executivo, especialmente para a Saúde, a Educação e a Polícia Civil, além de 133 cargos para o Legislativo.

Além disso, estão previstos cerca de R$ 220 milhões para a implementação de reajustes, a partir do segundo semestre de 2019, caso a previsão de receitas se concretize.

[Numeralha titulo_grande=”R$ 39,8 bilhões” texto=”Previsão das receitas para 2019, já incluídos os recursos do Fundo Constitucional do DF” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Em relação aos gastos públicos, o maior dispêndio deverá ser para as despesas de pessoal e encargos sociais: o montante orçamentário previsto no PLDO para essa finalidade será de R$ 15,1 bilhões, oriundos do Tesouro do DF.

Além disso, há ainda as despesas de pessoal que são pagas pelo Fundo Constitucional, que, neste ano, está estimado em cerca de R$ 14 bilhões.

Os gastos com custeio foram estimados em R$ 7,7 bilhões no PLDO 2019, sem incluir os repasses da União via Fundo Constitucional para essa finalidade.

O custeio é o montante que inclui, por exemplo, gastos com a merenda escolar, o passe livre estudantil e para a pessoa com deficiência e a manutenção de escolas e hospitais.

Para os investimentos, o valor fixado para o próximo exercício financeiro é de R$ 1,1 bilhão. Os recursos serão utilizados especialmente para concluir projetos que já estão em fase final de execução, como construção de creches, hospital oncológico e ampliação do metrô.

Sobre a LDO

Para 2019, o projeto de lei busca dar prioridade ao funcionamento da cidade e dos serviços prestados à população, além de garantir reposição do quadro de pessoal de maneira responsável.

[Olho texto=”Investimentos, no montante de R$ 1,1 bilhão, serão canalizados principalmente para concluir projetos que já estão em fase final de execução” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

O projeto inclui também estimativas conservadoras de receita — em atenção a recomendações do Tribunal de Contas do DF —, especialmente no tocante à captação de recursos e transferências federais.

Neste ano, a proposta de diretrizes orçamentárias inovou ao trazer um capítulo específico sobre transparência e participação popular. Lá estão elencadas as situações em que o poder público deve divulgar informações relacionadas ao orçamento e como a população pode participar do processo orçamentário.

Em 26 de abril, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão promoveu audiência pública no auditório da Escola de Governo para colher sugestões. A sociedade também pôde opinar pelos canais eletrônicos tanto da pasta quanto do governo de Brasília, inclusive nas redes sociais. Ao todo, foram recebidas 80 contribuições.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estipula as prioridades e metas do governo para o próximo exercício financeiro. O documento faz a ligação entre os programas e estratégias do Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

No Distrito Federal, a proposta da LDO precisa ser encaminhada à Câmara Legislativa até 15 de maio. Suas funções estão estipuladas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101, de 2000) e na Lei Orgânica do Distrito Federal.

Após o recebimento da proposta, a Câmara Legislativa tem até 30 de junho para análise e aprovação do projeto.