17/05/2018 às 18:32, atualizado em 18/05/2018 às 09:02

Uso do nome social passa a valer na Defensoria Pública do DF

Entre outras medidas, órgão determina que os cadastros dos usuários e crachás de servidores devem ser adequados à identidade de gênero da pessoa. Decisão foi publicada no Diário Oficial do DF desta quinta (17)

Por Dávini Ribeiro, da Agência Brasília

Usuários e servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal passam a ter direito de usar o nome social nas dependências do órgão. A medida permite que mulheres e homens transexuais e travestis sejam reconhecidos conforme sua identidade de gênero.

A decisão está na Portaria nº 170, de 15 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (17).

De acordo com a instrução publicada hoje, o nome social poderá ser usado em cadastro de dados, comunicações internas, endereço de e-mail, identificação funcional e crachás, lista de ramais e sistemas de informática.

[Olho texto=”O nome social poderá ser usado em cadastro, comunicação interna, e-mail, crachás, lista de ramais e sistemas de informática” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

O documento trata ainda sobre o respeito que os agentes públicos devem adotar no atendimento e sobre o uso do nome e gênero indicados no cadastro. O nome de registro só será usado quando estritamente necessário ao interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.

Assegura ainda às mulheres transexuais e às travestis o uso do banheiro feminino nas dependências da Defensoria e, aos homens transexuais, do banheiro masculino. Qualquer caso de discriminação será punido com base na Lei nº 2.615, de 2000.

Decreto prevê uso do nome social em órgãos do Executivo local

Em 30 de janeiro de 2017, o governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, assinou o decreto que institui o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans no âmbito da administração pública direta e indireta do DF.

Com isso, secretarias e órgãos do governo passaram a tratar funcionários pelos nomes escolhidos em trâmites, documentos e cartões de identificação.

Identidade de gênero

De acordo com o Ministério da Saúde, identidade de gênero é diferente de orientação sexual. A primeira é o modo como a pessoa se identifica, ou seja, independe do sexo biológico (genitália) ou por quem se sente atração.

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Assim, a identidade de gênero pode ser masculina, feminina ou transitar pelas duas. Ela difere da orientação sexual, que está ligada às relações emocionais, sexuais e afetivas.

Servidor que sentir violações pode denunciar

O servidor que optar pelo uso do nome social e sentir esse direito desrespeitado pode denunciar o caso pelo site da Ouvidoria do governo de Brasília e pelo telefone 162. Também é possível registrar o fato presencialmente nos serviços da ouvidoria de cada órgão.

Edição: Vannildo Mendes