22/05/2018 às 12:16, atualizado em 22/05/2018 às 12:30

Permissionários da Feira da Torre passam por atualização de cadastro

Até sexta (25), servidores da Secretaria das Cidades estarão no local para recolher documentação dos feirantes

Por Dávini Ribeiro, da Agência Brasília

Ocupantes dos boxes na Feira de Artesanato da Torre de TV foram convocados a atualizar os dados cadastrais na Secretaria das Cidades.

Ocupantes dos boxes na Feira da de Artesanato da Torre de TV foram convocados a atualizar os dados cadastrais com a Secretaria das Cidades.

Ocupantes dos boxes na Feira de Artesanato da Torre de TV foram convocados a atualizar os dados cadastrais na Secretaria das Cidades. Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

Para apoiar o recadastramento, que começou nessa segunda-feira (21), uma força-tarefa da pasta foi ao local fiscalizar e recolher a documentação dos permissionários.

O serviço ocorre das 9 horas ao meio-dia e das 14 às 16 horas. A previsão é terminar todo o processo na sexta (25).

A documentação exigida é:

  • Requerimento de cadastro
  • Foto 3×4
  • Cópia do registro de identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de quitação eleitoral
  • Certificado de Reservista (se do sexo masculino)
  • Certidão negativa criminal expedida pelo Cartório de Distribuição do TJDFT
  • Certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal
  • Declaração de não ter concessão, permissão ou autorização de uso de outra área pública no DF
  • Declaração de nada consta da administração regional
  • Declaração de que não é servidor ou empregado público
  • Cópia da declaração de Imposto de Renda ou declaração de isento

Com a ação, a secretaria visa mapear o espaço, obter o número de feirantes e corrigir possíveis irregularidades. Caso o comerciante não entregue os documentos no período estipulado, será notificado para entrega em outra ocasião. Persistindo o impasse, o box será retomado.

A convocação para atualizar dados dos comerciantes, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 21 de maio, cumpre o artigo 59 do Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017.

Edição: Vannildo Mendes