19/06/2018 às 19:22, atualizado em 19/11/2018 às 19:10

Fazenda divulga empresas candidatas à convalidação dos benefícios fiscais

Empresários têm até quinta (21) para informar se os dados estão corretos ou se necessitam de ajustes. Empreendimentos contemplados por algum convênio e que não constam da lista também devem se manifestar pela inclusão

Por Da Agência Brasília, com informações da Secretaria de Fazenda

Já está disponível no portal da Secretaria de Fazenda a listagem exigida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que indica os negócios que, no Distrito Federal, têm benefícios fiscais vigentes e que devem ser convalidados conforme regras fixadas pela Lei Complementar nº 160, de 2017, e ratificadas pelo Convênio ICMS nº 190, de 2017.

Até o momento, foram identificadas 814 empresas contempladas com incentivos fiscais e que precisam conferir se os dados contidos na relação estão corretos para posterior encaminhamento ao Confaz.

Caso haja inconsistências na lista, o responsável tem até quarta-feira (21) para entrar em contato com a Fazenda pelo Atendimento Virtual e passar as informações ausentes.

Para isso, deve acessar o perfil Pessoa Jurídica, em seguida, a opção ICMS e, no Tipo de Atendimento, selecionar Benefício Fiscal – Convênio ICMS nº 190/2017.

Na hipótese de a pessoa jurídica perder o prazo, a secretaria terá de providenciar a abertura de um processo exclusivo para o CNPJ e encaminhar a demanda para validação do Confaz.

Essa situação exige o cumprimento de exigências administrativas próprias, de modo que a empresa corre o risco de ser questionada sobre o uso do incentivo durante a análise do processo.

Para os beneficiados que estejam com os dados corretos, não será necessária nenhuma ação adicional para garantir a convalidação dos benefícios.

A lista é o resultado prático do Convênio nº 190, do Confaz, que, baseado nos termos da Lei Complementar nº 160, autorizou a validação dos benefícios fiscais de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) concedidos às empresas pelas unidades da Federação sem a devida anuência do conselho.

Antes do convênio, os estados praticavam a remissão do ICMS (perdão da dívida) por atos e legislações próprias. Tal cenário provocava desconforto na relação das unidades da Federação e criava insegurança jurídica ao empresário, pois a qualquer momento o benefício poderia deixar de existir ou ser questionado pela Justiça.

Com o convênio, o Confaz anistiou os créditos tributários do ICMS decorrentes dos benefícios fiscais implementados por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, constituídos ou não com a permissão do conselho.

Além disso, o ato trouxe novidade ao garantir a adesão aos benefícios fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade da Federação da mesma região.