05/07/2018 às 16:05

Eleição complementar para diretor, vice e conselheiro escolar será em 5 de setembro

Processo ocorrerá em 13 unidades escolares. Candidatos devem se inscrever em 7 e 8 de agosto

Por Marcelo Nantes, da Agência Brasília

A Secretaria de Educação publicou os editais com as normas e o calendário das eleições complementares para diretores e vice-diretores e conselheiros escolares.

As eleições vão ocorrer em 13 unidades onde os atuais ocupantes dos cargos foram indicados – por ausência de inscritos nas eleições de 2017; em razão de pedidos de exoneração; ou, ainda, por se tratar de colégios recém-inaugurados.

As datas e os horários dos dois processos eleitorais são coincidentes. Ambos em 5 de setembro, com divulgação dos resultados em 6 de setembro. As atividades escolares previstas para o dia da votação serão normais.

As inscrições para os candidatos a gestores — diretor e vice-diretor — e a conselheiros escolares serão em 7 e 8 de agosto, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas. Os registros deverão ser feitos nas unidades escolares, por meio das comissões eleitorais locais.

As campanhas eleitorais só poderão ocorrer de 17 de agosto a 4 de setembro. A comissão eleitoral local (em cada escola) deverá organizar audiência pública para apresentação dos candidatos de 27 a 31 de agosto.

Podem se candidatar a diretor e a vice-diretor o servidor que estiver:

  • Ativo da carreira magistério público ou assistência à educação
  • Em exercício em alguma unidade escolar da coordenação regional de ensino para a qual concorrerá
  • Na condição de efetivo há, no mínimo, três anos na rede pública de ensino
  • Na condição de efetivo no caso de pedagogo-orientador educacional e de profissional da carreira assistência à educação há, no mínimo, três anos na unidade escolar
  • Apresentar plano de trabalho para a gestão da escola

Podem se candidatar a conselheiro escolar os integrantes da comunidade escolar, composta por:

  • Profissionais da educação
  • Estudantes maiores de 13 anos
  • Servidores efetivos da escola
  • Pais, mães ou responsáveis pelos alunos

São aptos a votar:

  • Profissionais da educação
  • Estudantes maiores de 13 anos
  • Servidores efetivos da escola
  • Pais, mães ou responsáveis pelos alunos

Veja a íntegra do edital para eleição de diretores e vice-diretores.

Veja a íntegra do edita para eleição do conselho escolar.