30/10/2018 às 19:23, atualizado em 30/10/2018 às 20:34

Codhab divulga regras para venda direta de imóveis ocupados há pelo menos 5 anos

Habitantes de unidades pertencentes à companhia poderão comprar à vista ou em até 240 meses. Haverá desconto de acordo com a forma de pagamento

Por Vinícius Brandão, da Agência Brasília

Pessoas que moram, há pelo menos 5 anos, em imóveis de interesse social pertencentes à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) poderão comprar as unidades diretamente da companhia. As regras foram publicadas no Diário Oficial do DF desta terça-feira (30).

Segundo o documento, a Codhab fará uma convocação dos ocupantes para informá-los das condições para a compra da residência. O objetivo é captar recursos para aplicar em políticas habitacionais e atender beneficiários da lista da companhia. [Olho texto=”Medida visa captar recursos para políticas habitacionais e atender beneficiários da lista da Codhab” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

A partir da convocação, o habitante terá até 30 dias para assinar o contrato da venda e registrá-lo em cartório de imóveis. Depois, o prazo é de mais cinco dias úteis para pagar o boleto de entrada ou fazer o pagamento à vista. Há a possibilidade de parcelar o valor em até 240 meses.

Caso opte pelo pagamento parcelado, o ocupante deve solicitar o boleto até o quinto dia útil de cada mês. Para venda dos imóveis, é cobrada entrada de 10%.

Em compra à vista, o desconto é de 15%. Se a entrada for superior a 50% do valor do imóvel, o comprador recebe descontos de acordo com a tabela abaixo:

Valor da entrada Desconto
95% 13,75%
90% 12,5%
85% 11,25%
80% 10%
75% 8,75%
70% 7,5%
65% 6,25%
60% 5%
55% 3,75%
50% 2,5%

Se houver algum impedimento legal para a compra direta por parte do atual ocupante, o imóvel será ofertado por meio de licitação. Nesse caso, o residente terá direito de preferência.

Edição: Amanda Martimon