15/11/2018 às 13:15, atualizado em 18/11/2018 às 10:42

Cobrança pelo uso da água de rios pode ser um dos caminhos para melhorar situação hídrica

Medida, que ainda passará por discussões entre governo e sociedade civil, visa contribuir para evitar nova crise de abastecimento no DF

Por Da Agência Brasília

Diferentemente do que informava a matéria Estudo indica rios do DF viáveis para cobrança pelo uso das águas, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos nos rios distritais ainda será decidida no âmbito do Sistema de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do DF, e não só pelos Comitês de Bacia Hidrográfica; e a cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um dos instrumentos previstos na Lei das Águas federal (n° 9.433, de 1997) e distrital (n° 2.725, de 2001), e não na Constituição Federal. Além disso, só serão cobrados os recursos hídricos passíveis de outorga, e os pequenos usuários, definidos pelos comitês, não serão cobrados.

Devido à ausência de ações de governos anteriores, o Distrito Federal enfrentou uma crise hídrica sem precedentes nesta gestão. Porém, graças à redução de consumo aliada a investimentos no setor, o governo local reverteu a situação. Várias medidas e obras já foram executadas para evitar novo quadro de desabastecimento.

Outras iniciativas também estão em estudo, como a cobrança pelo uso dos rios do Distrito Federal. Essa opção já existe em estados como Ceará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Porém, antes de ser implementada, a cobrança será debatida no âmbito do Sistema de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do DF, composto pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, Conselho de Recursos Hídricos e o órgão gestor, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa).  

Para isso, a Adasa encomendou estudo técnico sobre o tema. Segundo o documento, os rios viáveis para terem taxa pelo uso são:

  • Corumbá
  • Maranhão
  • Preto

A cobrança será feita de quem utiliza os rios para captação de água, turismo, irrigação, criação de animal e aquicultura.

Cobrança pelo uso da água está prevista em lei

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um dos instrumentos previstos na Lei das Águas federal (n° 9.433, de 1997) e distrital (n° 2.725, de 2001).

As águas subterrâneas armazenadas sob territórios e as águas superficiais inseridas totalmente nos corpos de água, da nascente à foz, pertencem aos estados e ao Distrito Federal.

As demais águas são da União, nas quais se incluem as dos rios que fazem limites entre duas unidades federadas e que ultrapassam as fronteiras nacionais ou internacionais.

Quais são os comitês de bacias hidrográficas do DF

O DF conta com três Comitês de Bacias Hidrográficas:

  • Afluentes do Paranaíba no DF
  • Afluentes do Rio Maranhão no DF
  • Afluentes do Rio Preto

São organismos colegiados com poder de decisão sobre a gestão dos recursos hídricos. Conhecidos como Parlamento das Águas, reúnem representantes do governo, usuários e sociedade civil.

Os primeiros colegiados no País datam de 1988. Em Brasília, as discussões vieram somente 20 anos depois.

Os membros desses órgãos fazem trabalho voluntário com mandatos de 4 anos, à exceção da diretoria executiva que fica 2 anos no cargo.  As reuniões são semestrais.

Durante a crise de abastecimento do DF, os comitês foram essenciais para discutir a melhor forma do uso dos recursos hídricos. “Essa discussão ocorreu dentro deles, que são importantes para fazer a pactuação e buscar o consenso”, ressaltou a coordenadora Alba, da Adasa.