19/11/2018 às 16:00, atualizado em 19/11/2018 às 18:23

Sancionada a lei de convalidação de benefícios fiscais no DF

Assinatura ocorreu nesta segunda (19), no Buriti. Norma permite que o Distrito Federal conceda vantagens em condição de igualdade com estados do Centro-Oeste

Por Maryna Lacerda, da Agência Brasília

A economia do Distrito Federal fica mais competitiva com a sanção do Projeto de Lei nº 2.063, de 2018. A norma trata da convalidação dos benefícios fiscais em âmbito local e foi assinada nesta segunda-feira (19) pelo governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg.

A economia do Distrito Federal fica mais competitiva com a sanção do Projeto de Lei nº 2.063, de 2018. A norma trata da convalidação dos benefícios fiscais em âmbito local e foi assinada nesta segunda-feira (19) pelo governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg.

Convalidação de incentivos fiscais permite que o Distrito Federal conceda benefícios em condição de igualdade com estados do Centro-Oeste. Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília

A cerimônia ocorreu no Salão Nobre do Palácio do Buriti. Nos próximos dias, a lei deve ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

A legislação implementa no DF a Lei Complementar nº 160, de 2017, e homologa o Convênio ICMS nº 190, de 2017. Ambos têm o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre as unidades da Federação — ao longo dos anos, houve concessão de benefícios a empresas em desacordo com a legislação.

Na prática, a convalidação permite que o DF conceda os mesmos benefícios a empresas que as outras unidades da Federação no Centro-Oeste já oferecem.

Com isso, o território fica em posição de igualdade em relação a Goiás, a Mato Grosso e a Mato Grosso do Sul e tem condição de atrair mais empresas.

A medida representa um divisor de águas para a economia local. “As empresas poderão voltar para cá e expandir seus negócios, porque terão a mesma condição de competitividade que Goiás”, comemorou Rollemberg.

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Antes, a redução da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) deveria ser autorizada por todos os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Como forma de burlar a determinação, havia a prática de unidades da Federação aprovarem o incentivo por meio de legislação específica.

No entanto, no cenário distrital, a concessão do benefício era suspensa pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios devido à falta de norma. “Isso trazia insegurança jurídica para o gestor e para os empresários”, lembrou o governador.

A lei sancionada hoje é também uma forma de superar obstáculos interpostos em projetos anteriores, como ocorreu com o Programa de Fomento à Atividade Proatacadista.

“Estamos falando do passado, do presente, no qual já estamos trabalhando, e do futuro com responsabilidade fiscal e com finanças públicas bem controladas”, destacou o secretário de Fazenda, Wilson de Paula.

Incentivos ofertados por uma unidade da Federação poderão ser replicados por outra da mesma região

Os incentivos a serem dados pelo Executivo serão listados em decreto que regulamentará a lei. Para isso, os governos se valerão de um mecanismo chamado popularmente de “cola”.

Ele permite que um benefício aplicado em um estado seja reaplicado em outro da mesma região. No caso do Centro-Oeste, o DF poderá aplicar a mesma alíquota de ICMS para determinado setor que Goiás, por exemplo.

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Para o presidente do Sindicato do Comércio Atacadista (Sindiatacadista), Júlio Itacaramby, o resultado da convalidação atende toda a sociedade, uma vez que cria emprego e renda. “Foi um trabalho para o DF e que nos alcançou”, ressaltou.

Os primeiros efeitos devem ser percebidos a partir de 2019, de acordo com o presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra-DF), Jamal Bittar.

“O ponto de partida é a sanção, porque ela cria o ambiente juridicamente perfeito para que se façam as ‘colas’ e as concessões. Estamos em espírito de retomada para o próximo ano”, avaliou.

Edição: Raquel Flores