20/11/2018 às 08:58, atualizado em 20/11/2018 às 11:44

Veículos com produtos perigosos serão proibidos de transitar em 5 vias do DF

Segundo o DER, restrição é para cargas como combustíveis e materiais hospitalares, em horários de pico. Próximo à Barragem do Paranoá, porém, circulação ficará totalmente impedida. Medida valerá a partir de 19 de dezembro

Por Gabriella Julie, da Agência Brasília

Para evitar acidentes e a contaminação do meio ambiente, veículos com cargas consideradas perigosas terão a circulação restringida em cinco vias do Distrito Federal:

Segundo o DER, restrição é para cargas como combustíveis e materiais hospitalares, em horários de pico. Próximo à Barragem do Paranoá, porém, circulação ficará totalmente impedida. Medida valerá a partir de 19 de dezembro.

Segundo o DER, restrição é para cargas como combustíveis e materiais hospitalares, em horários de pico. Próximo à Barragem do Paranoá, porém, circulação ficará totalmente impedida. Medida valerá a partir de 19 de dezembro. Foto: Andre Borges/Agência Brasília

  • Estrada Parque Ceilândia (DF-095), conhecida como Via Estrutural
  • Estrada Parque Núcleo Bandeirante (DF-075), a EPNB
  • Estrada Parque Taguatinga (DF-085), a EPTG
  • Estrada Parque Indústria e Abastecimento (DF-003), a Epia
  • Pistão Sul e Norte (DF-001), do entroncamento da DF-075 ao entroncamento da DF-095

Nesses locais fica proibido o tráfego desse tipo de carros das 6 às 9 horas e das 17h30 às 19h15.

Além desses, na Barragem do Paranoá, a circulação estará proibida em qualquer horário.

São considerados produtos perigosos aqueles que representam risco à saúde de pessoas, à segurança pública ou ao meio ambiente. Entre eles estão combustíveis — como gasolina e diesel —, produtos hospitalares e amônia.

A determinação é do Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF), por meio de instrução normativa publicada nessa segunda-feira (19) no Diário Oficial do DF e passa a valer em 30 dias — 19 de dezembro.

O superintendente de Trânsito do DER-DF, Carlos Alberto Spies, diz que a medida tem o objetivo ainda de impedir a contaminação de motoristas e da população em geral.

[Numeralha titulo_grande=”R$ 130,16″ texto=”Valor da multa para quem desobedecer à instrução” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

“É uma questão de resguardar também o próprio condutor desses caminhões para que não enfrente congestionamento [nos horários de pico], por exemplo.”

A fiscalização começa em 19 de dezembro. Até essa data o DER fará a sinalização necessária nas vias, e o período também servirá para a adaptação dos condutores.

Os motoristas que desobedecerem à norma serão abordados, orientados e multados. A infração é considerada de natureza média, com 4 pontos na carteira. O valor da multa é de R$130,16.

Edição: Raquel Flores