13/12/2018 às 09:21

Últimos dias para cadastro de quem recebe o BPC

Prazo encerra em 31 de dezembro, e quem deixar de cumprir a exigência corre o risco de perder o benefício

Por Ádamo Araujo, da Agência Brasília

Termina em 31 de dezembro o período para o registro obrigatório dos dados de idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A medida garante o recebimento da verba.

O prazo até o fim de 2018 é impreterível e atende à prorrogação publicada pela portaria interministerial de 2016, do governo federal, responsável pelo pagamento do auxílio.

[Olho texto=”Quem já recebe precisa fazer o cadastro obrigatoriamente, caso contrário, terá o benefício cancelado” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

Para se cadastrar, os dependentes do BPC devem fazer o agendamento pelo 156, opção 1, ou, procurar uma das unidades do centro de referência especializado de assistência social (Creas), do centro de convivência (Cecon), do centro de referência de assistência social (Cras) ou o posto de atendimento exclusivo na Rodoviária do Plano Piloto (no térreo, ao lado do Detran-DF e próximo à entrada do metrô).

O registro também pode ser feito pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos (veja lista abaixo) das pessoas que moram com o beneficiário, além do CPF de todos os residentes da casa — inclusive das crianças —, RG, título  de eleitor, carteira de trabalho e certidão de nascimento.

A apresentação do comprovante de residência também é necessária, de preferência a conta de luz. Os documentos devem ser originais.

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A medida é referente ao Cadastro Único (CadÚnico), o mesmo utilizado para outros programas assistenciais. Nele são registradas as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade e a situação de trabalho e renda, entre outras informações.

De acordo com a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, no Distrito Federal há 47.578 beneficiários do BPC.

[Numeralha titulo_grande=”47.578″ texto=”Quantidade de beneficiários do BPC no Distrito Federal” esquerda_direita_centro=”direita”]

Desses, cerca de 50% estão em situação irregular (sem inscrição no CadÚnico ou desatualizada) e correm risco de perder o benefício.

Para intensificar o atendimento, a pasta fez mutirão de atendimento nos fins de semana. Caso avalie ser necessário, promoverá novas ações. No sábado (8) e no domingo (9), 874 pessoas passaram pelas unidades da secretaria.

Veja no site a lista dos idosos e das pessoas com deficiência que precisam se cadastrar até 31 de dezembro de 2018.

Documentação obrigatória para cadastro

  • Documento de identificação (certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou título de eleitor), além do CPF de todas as pessoas que moram na casa, inclusive das crianças
  • Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz
  • Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o responsável familiar deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem
  • Carteira de trabalho

Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem renda familiar de até R$ 238.