19/12/2018 às 16:17, atualizado em 27/12/2018 às 18:21

Justiça vai liberar 1.109 presos no saidão de Natal

Beneficiados devem retornar às unidades prisionais até as 10 horas de quarta-feira (26). Quem não voltar dentro do prazo será considerado foragido e poderá perder o direito ao regime semiaberto

Por Da Agência Brasília

A partir das 7 horas desta sexta-feira (21), 1.109 internos do regime semiaberto deixarão as unidades prisionais temporariamente para o saidão de Natal, que será o último deste ano e com cinco dias.

Do total contemplado, 67 são mulheres. O levantamento prévio é da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social.

[Numeralha titulo_grande=”35″ texto=”Total de dias, no ano, usufruídos por presos com direito às saídas temporárias” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

De acordo com a determinação da Justiça, os presos devem retornar aos presídios até as 10 horas de quarta-feira (26).

Quem não cumprir a determinação será considerado foragido e pode perder o direito ao regime semiaberto, quando capturado, e responder a inquérito disciplinar.

Pode usufruir do benefício o sentenciado que atenda aos requisitos previstos na Portaria nº 001, de 2018, da Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A medida contempla com 35 dias os presos que cumprem pena no regime semiaberto e aqueles, entre outros, com autorização de trabalho externo ou para saídas temporárias.

O juiz responsável pela portaria pode, discricionariamente, definir e distribuir as datas ao longo de 12 meses. Neste ano, por exemplo, elas foram divididas em nove períodos, cada um com entre três e cinco dias.

As saídas ocorreram nos meses de fevereiro (3 dias), março (4), maio (3), julho (4), agosto (3), setembro (4), outubro (4) e novembro (5).

Qualquer pessoa pode fornecer informações anonimamente sobre os detentos pelos telefones 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil), via WhatsApp (61) 98626-1197 da Polícia Civil ou no número (61) 3339-1345 (Diretoria Penitenciária de Operações Especiais).

Edição: Vannildo Mendes