07/02/2019 às 19:04, atualizado em 07/02/2019 às 19:22

Passe Livre para quem precisa

O Executivo pede que a proposição seja apreciada em regime de urgência

Por Agência Brasília

Estudantes de ensino superior, médio e fundamental matriculados em instituições públicas terão gratuidade integral. Fotos: Lúcio Bernardo Jr / Agência Brasília

O Governo do Distrito Federal protocolou na Câmara Legislativa o Projeto de Lei que estabelece novas regras para o Passe Estudantil. O projeto determina que estudantes de ensinos superior, médio e fundamental regularmente matriculados em instituições públicas de ensino terão gratuidade integral no valor da tarifa usualmente cobrada no ato do seu deslocamento. O Executivo pede que a proposição seja apreciada em regime de urgência.

De acordo com a proposta, os estudantes de instituições privadas, mas que possuírem renda familiar total inferior a quatro salários mínimos, que sejam detentores de bolsa de estudos, beneficiários de programa de financiamento estudantil também terão gratuidade. A regra também vale para alunos que tenham ao menos um dos pais beneficiário de programas de assistência social custeado pelo DF ou pela União.

[Numeralha titulo_grande=”220 mil estudantes” texto=”usaram o passe livre em 2018″ esquerda_direita_centro=”direita”]

A gratuidade é limitada a, no máximo, 27 deslocamentos residência-escola-estágio-residência por mês. Caso o aluno tenha atividade escolar regular em horário diferente ao matriculado, terá direito às passagens equivalentes à atividade.

Somente em 2018, o DF gastou R$ 290,8 milhões para custear a gratuidade estudantil que existe no DF desde 2010. Ano passado, 220 mil estudantes usaram o passe livre. Com a aprovação da lei, o GDF espera que o custo do transporte coletivo relativamente aos estudantes seja reduzido em 38% e o gasto seja de cerca de 185 milhões por ano.

No restante do país

Na exposição de motivos, o texto cita pesquisa feita nas principais capitais do país que mostrou que o deslocamento dos estudantes é totalmente diverso do tratamento dispensado hoje pela legislação do DF. Nas capitais pesquisadas, ainda que parcialmente, o estudante é obrigado a arcar com o valor relativo ao seu deslocamento.

Na capital fluminense, o estudante do ensino público que tenha renda familiar per capita de até um salário mínimo tem gratuidade no passe estudantil. Os estudantes de escola particular pagam por suas passagens de forma integral. Os universitários têm passe livre, desde que sejam de baixa renda. Em São Paulo, o estudante de escola pública tem passe estudantil de meia tarifa. Nos casos de colégio particular, deve ser observada a renda familiar mensal. Apenas se a renda per capita mensal for de até 1,5 salários mínimos ele tem direito ao benefício. Em Fortaleza, os estudantes de nível básico ou universitário pagam meia tarifa.