16/02/2019 às 13:22, atualizado em 19/02/2019 às 11:15

Decreto limita teto salarial de servidores

O teto vale para detentores de mandato eletivo, ocupantes de cargos vitalícios, servidores públicos ativos ou inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Poder Executivo

Por Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha assinou o decreto que fixa o teto da remuneração da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.  A norma estabelece que o teto da remuneração dos servidores públicos do DF passa a ser R$ 35.462,22, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019.

O teto vale para detentores de mandato eletivo, ocupantes de cargos vitalícios, servidores públicos ativos ou inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Poder Executivo.

[Olho texto=”É um passo importante no sentido de respeitar o que determina a Lei e evitar sanções que já vinham ocorrendo” assinatura=”André Clemente, secretário de Fazenda” esquerda_direita_centro=”direita”]

“Essa é uma obrigação legal. O GDF vem procurando corrigir toda a legislação, o que não era observado em administrações anteriores. É um passo importante no sentido de respeitar o que determina a Lei e evitar sanções que já vinham ocorrendo”, afirma André Clemente, secretário de Fazenda.

O texto será publicado no Diário Oficial de segunda-feira (18).