02/04/2019 às 16:55, atualizado em 03/04/2019 às 16:54

Empresários do Pró-DF II e programas anteriores têm até julho para regularizar situação

Portaria 14 publicada no DODF define prazo para entrega de documentos necessários à regularização dos lotes pela Terracap

Por Agência Brasília*

Secretaria de Desenvolvimento Econômico dá prazo para empresários aderirem ao Pró-DF II – Foto: Divulgação/Agência Brasília

Cerca de 700 empresários que poderão participar do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF II) ganharam um novo prazo de até 180 dias, a contar da publicação da lei 6.251/2018 para apresentar documentos na Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE). A medida pretende garantir que eles possam dar continuidade do seu empreendimento e a regularização junto à Terracap.

A Portaria 14, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 1º de abril, estabelece algumas normas para regularização dos interessados na convalidação do seu benefício econômico.

O subsecretário de Programas e Incentivos Econômicos (Supec/SDE), Silvio Perfeito, explica que a Portaria abrange os empresários que receberam o lote à época dos programas Proin-DF, o Prodecon-DF e o Pades-DF. “Muitas pessoas não conseguiram efetuar a assinatura do contrato à época, devido à falta de regularização fundiária, reordenamento urbano ou reassentamento econômico”, detalha Silvio Perfeito.

Benefício
Na prática, os empresários terão até o dia 1º julho para fazer jus ao benefício econômico que consiste na concessão dos terrenos ocupados por meio de contratos de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra. “A grande vantagem em regularizar a situação é que a depender do porte da empresa, o desconto pode chegar a até 95% na compra do lote”, explica o subsecretário.

A convalidação do benefício não será possível aos imóveis que possuírem demandas judiciais quanto à posse ou propriedade, que sejam objeto de licitação em curso ou homologada e que possuam dívidas de IPTU, taxas e preços públicos ou ainda que tenham o incentivo cancelado por órgão colegiado, conforme prevê a lei 6.251/2018. “Outra hipótese que inviabiliza a convalidação é a tentativa de regularização por parte de terceiros, ou seja, por pessoas jurídicas que não sejam as mesmas que receberam o lote originariamente”, acrescenta o subsecretário.

Cabe destacar que a convalidação do benefício econômico se dará em seis fases. Confira o passo a passo:

  • Convalidação do benefício com a aprovação do novo Projeto de Viabilidade Técnico Econômico Financeira – PVTEF; (modelo disponível no portal da SDE)
  • Assinatura do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com opção de Compra junto à Terracap;
  • Implantação da empresa e emissão do Atestado de Implantação Definitivo;
  • Assinatura da Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda do Imóvel;
  • Manutenção da meta de geração de empregos pelo prazo de 5 (cinco) anos e emissão da Declaração de Cumprimento de Metas; e
  • Escrituração Definitiva do Imóvel.


Confira a relação dos programas alcançados:
Proin-DF (Programa de Desenvolvimento Industrial do DF) de 1988;
Prodecon-DF (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do DF), de 1992;
Pades-DF (Programa de Promoção do Desenvolvimento Integrado e Sustentável do DF) de 1996.

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico