24/04/2019 às 13:40, atualizado em 24/04/2019 às 15:36

Jovem do Sistema Socioeducativo ingressa na universidade

João Batista*, 19 anos, mudou o rumo da sua vida ao garantir o seu ingresso no curso de Farmácia em uma universidade no Distrito Federal, no mês de março passado

Por *Agência Brasília

João Batista*, 19 anos, mudou o rumo da sua vida ao garantir o seu ingresso no curso de Farmácia em uma universidade no Distrito Federal, no mês de março passado. A conquista tem significado especial, pois o jovem cumpre medida socioeducativa na Unidade de Internação de Saída Sistemática (UNISS) e concluiu o ensino médio na Unidade de Internação do Recanto das Emas (UNIRE).

“O atendimento integral com a garantia de seus direitos, bem como o acesso aos serviços sociais e aos estudos são fundamentais para a recuperação do jovem responsável por ato infracional”, ressaltou o secretario da Sejus, Gustavo Rocha, ao comentar a vitória do socioeducando da UNISS.

Outros fatores como as articulações promovidas pela Sejus com as diferentes políticas públicas e com o sistema de Justiça; a implantação de unidades com diferentes perfis de atendimento, além da criação de uma carreira pública própria para o atendimento ao jovem nessas condições, foram apontadas pelo subsecretário do Sistema Socioeducativo, Demontiê Alves, como decisivos para a reinserção do jovem em cumprimento de medida socioeducativa na sociedade.

“A escola é o pilar. Quando o jovem percebe que a educação abre portas, ele muda a forma de pensar e resgata a autoestima. A percepção da importância do estudo tem realizado grandes mudanças nos socioeducandos”, ressaltou Demontiê Alves.

O ingresso de João Batista* na universidade vem se somar a outros jovens que estão ou que passaram pelas unidades de recuperação como C.I., 20 anos, que formou-se em Recursos Humanos e hoje trabalha no gabinete de um deputado distrital e R.S., formada em Biologia e que atualmente dá aula em Cursinho da Universidade de Brasília (UnB).

Outras iniciativas

A Sejus vem promovendo várias ações para garantir a ressocialização do jovem em cumprimento de medida socioeducativa. Uma delas é o projeto de aprendizagem para inclusão no mercado de trabalho, resultado de parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Atualmente, são quase 200 socioeducandos inseridos em diversas empresas do DF.

Outra ação é o projeto Direito para a Liberdade, uma parceria entre a Sejus-DF, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que visa capacitar adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa de internação no que se refere às temáticas em direitos básicos com foco na “Cidadania e Educação em e para os Direitos Humanos”.

Saiba mais

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal, os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ou seja, não poderão ser condenados.

Ao adolescente que praticar ato infracional devem ser aplicadas as medidas socioeducativas previstas no Art. 112 do ECA, visando garantir que o jovem seja responsabilizado pelos atos por ele praticados, mas que também lhe sejam oferecidas oportunidades de crescimento pessoal e social, visto que se trata de pessoa em desenvolvimento.

A Secretaria de Justiça e Cidadania é responsável pela execução das medidas socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), Liberdade Assistida (LA), Semiliberdade e Internação, todas sob responsabilidade da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo – Subsis.

Além das medidas socioeducativas, a execução dos serviços Atendimento Inicial e de Internação Provisória, aplicadas antes da sentença aos adolescentes acusados de cometimento de ato infracional, também é de responsabilidade da referida subsecretaria, determinadas pelo Poder Judiciário, de acordo com as diretrizes e normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e na Lei Nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012.

Todos os adolescentes vinculados ao Sistema Socioeducativo devem ser atendidos de modo integral, ou seja, com a garantia de seus direitos e acesso a serviços sociais, preservando a incompletude institucional desse sistema, e ainda, construindo e efetivando o Sistema de Garantia de Direitos, onde as políticas setoriais interagem de forma harmônica com a política socioeducativa.

O adolescente em cumprimento de umas das medidas socioeducativas, seja meio aberto, semiliberdade ou internação, é atendido pelas Unidades vinculadas à Subsecretaria do Sistema Socioeducativo.

*João Batista é nome fictício