06/06/2019 às 12:19, atualizado em 12/07/2019 às 15:42

Alvará de construção em até sete dias para casas é aprovado pela CPCOE

Proposta, que altera redação do Código de Obras e Edificações, será submetida a audiência pública e, então, encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal

Por Agência Brasília *

A minuta de projeto de lei que possibilitará a emissão de alvará de construção para casas em até sete dias foi aprovada, nesta quarta-feira (5), durante a 77ª Reunião Extraordinária da Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edificações (CPCOE). O encontro ocorreu na sede da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).

Na prática, isso significa que habitações unifamiliares terão projetos arquitetônicos avaliados pela Central de Aprovação de Projetos (CAP), ligada à Seduh de forma simplificada. “O serviço público de qualidade é aquele que tem celeridade, que exige o rigor da lei, mas de forma rápida”, explicou o titular da Seduh, Mateus Oliveira.

Destrava DF

A emissão de alvará de construção para casas em até sete dias é um dos eixos do SOS Destrava DF, pacote de medidas anunciado pelo Executivo local em 15 de fevereiro. A proposta é estimular o desenvolvimento urbano e econômico do território.

Para isso, o projetista e o proprietário terão que apresentar o projeto arquitetônico, documentos obrigatórios e o Termo de Responsabilidade em Cumprimento de Normas (TRCN) – documento que garante a responsabilização administrativa, disciplinar, cível e criminal caso os responsáveis apresentem declarações falsas.

O projeto de lei altera os artigos 30, 52, 68 e 70 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018. O texto segue agora para audiência pública para apreciação da comunidade e, na sequência, será encaminhado para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A data da audiência pública será marcada em breve.

O rito simplificado e rápido de aprovação de projetos arquitetônicos de casas vai trazer as construções para a regularidade, beneficiando, população e Estado. “É um ganho para o cidadão em termos de segurança de sua habitação, porque ele vai ter o alvará de construção, e, posteriormente, o habite-se; a edificação passa a ter, até mesmo, maior valor”, destaca a secretária-executiva da Seduh, Giselle Moll.

Responsabilidade

Um dos aspectos fundamentais da minuta em análise é a possibilidade de responsabilizar o profissional que assina o projeto da residência. Por isso, o alvará de construção pode ser cassado caso seja identificada a falta de conformidade com a legislação e o interessado não adeque o projeto.
Além disso, a CAP deverá comunicar a cassação ao DF Legal e aos conselhos profissionais em dez dias.

O Código de Obras e Edificações (COE) parte do princípio de que responsável técnico e proprietário têm absoluta responsabilidade pelo cumprimento das normas edilícias em todas as etapas da obra.

Ao manter um ambiente de debate contínuo, a Seduh atende à determinação do próprio COE de que a comissão é o órgão responsável por analisar, interpretar e monitorar os dispositivos do texto. Essa orientação consta do Artigo 10 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018.

A CPCOE cumpre ainda a determinação da Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Conhecida como Estatuto da Cidade, a norma estabelece que a criação ou a alteração de políticas públicas urbanísticas devem ocorrer com gestão democrática e participação popular.

Conforme acertado no compromisso, a Seduh mantém públicas as atas das reuniões e as súmulas da CPCOE desde 2015. As informações estão disponíveis na página oficial do órgão, na aba Legislação > Código de Obras e Edificações.

* Com informações da Seduh