07/06/2019 às 10:00, atualizado em 21/10/2019 às 14:05

Gustavo Rocha: “Quanto maior o número de eleitores, maior será a legitimidade de atuação”

Em outubro, os brasilienses escolherão os 200 conselheiros responsáveis por zelar pelos direitos de crianças e adolescentes da capital. O secretário de Justiça do DF, Gustavo Rocha, fala sobre a importância dos conselhos

Por Agência Brasília

Diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar os direitos dos menores. Em 6 de outubro, os cidadãos do Distrito Federal terão uma importante missão para ajudar a cumprir esse princípio. Será o dia das eleições dos 200 novos titulares dos 40 conselhos tutelares da capital, que atuarão entre os anos de 2020 e 2023. Os órgãos autônomos vinculados à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) exercem função estratégica na rede de proteção de meninos e meninas. Em entrevista à Agência Brasília, o titular da pasta, Gustavo Rocha, explica a função desses profissionais, a abrangência da atuação, os critérios para participar do processo seletivo e os investimentos na área. O edital de abertura do processo seletivo foi publicado nesta quinta-feira (6).

[Numeralha titulo_grande=”200″ texto=”É o número de conselheiros tutelares que serão eleitos” esquerda_direita_centro=”direita”]

Qual é a importância desse processo democrático de escolha?

Os conselheiros trabalham em contato direto com a comunidade, prestando atendimento a crianças, adolescentes, pais e responsáveis, e devem conhecer a realidade do local onde atuam. Por isso, é a própria população que deve escolher os conselheiros de sua cidade, segundo determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, é preciso destacar que a proteção da criança e do adolescente é um dever de todos: família, Estado e sociedade. Apesar de o voto ser facultativo, é fundamental que população participe e escolha as pessoas de sua confiança que serão encarregadas de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes do local onde vivem. A mobilização da comunidade é fundamental para que o processo de escolha dos conselheiros tutelares ocorra da forma efetiva e com maior legitimidade possível. Quanto maior o número de eleitores participando da votação, maior será legitimidade de atuação do conselheiro.

[Olho texto=” Apesar de o voto ser facultativo, é fundamental que população participe e escolha as pessoas de sua confiança que serão encarregadas de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes do local onde vivem” assinatura=”Gustavo Rocha, secretário de Justiça e Cidadania” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Quais são os principais pontos destacados pelo edital recentemente publicado de abertura do processo de escolha dos membros dos conselhos tutelares?

O documento apresenta o cronograma de execução do processo de escolha e o conteúdo programático do exame de conhecimentos específicos exigido dos candidatos. As inscrições serão abertas no próximo dia 14 [quinta-feira] e seguem até 5 de julho. A expectativa é que a prova ocorra no dia 14 de julho. Somente poderá se candidatar ao cargo quem acertar pelo menos 60% das questões. Os conselheiros tutelares já aprovados anteriormente em exame de conhecimentos específicos que exerceram no mínimo 50% do mandato não precisarão fazer a prova.

Quem pode ser um conselheiro tutelar?

Para se candidatar ao cargo, os interessados devem cumprir alguns critérios definidos em lei, como experiência comprovada de no mínimo três anos na área da infância e adolescência e residir há pelo menos dois anos na região administrativa onde pretende atuar. Em relação à escolaridade, é exigido somente o ensino médio completo. No entanto, os interessados na função de conselheiro tutelar deverão fazer uma prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório. É preciso ainda ter nacionalidade brasileira e ter idade igual ou superior a 21 anos, além de estar em dia com a Justiça Eleitoral e em pleno exercício dos direitos políticos. Após a comprovação dessas informações e da aprovação no exame, será possível o registro da candidatura, que é individual. Quem vai definir os próximos conselheiros tutelares é a população, por meio do voto direto e secreto, no dia 6 de outubro de 2019. Cada eleitor poderá votar em um candidato da região administrativa correspondente à seção em que o título de eleitor esteja registrado.

Gustavo Rocha, secretário de Justiça e Cidadania do DF / Foto: Sejus/Divulgação

Qual é o papel do conselheiro tutelar na rede de proteção às crianças e aos adolescentes?

Os conselhos tutelares foram criados em 1990, com a publicação do ECA, para desempenhar uma função estratégica: zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Nesse sentido, começam a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta. Atuam, por exemplo, no enfrentamento à negligência, à violência física, à violência verbal, à exploração sexual, entre outras violações.
Os conselheiros tutelares não trabalham sozinhos, mas em parceria e de forma integrada com diversos órgãos. Essa rede de proteção a crianças e adolescentes, chamada de Sistema de Garantia de Direitos [SGD], contribui para que os encaminhamentos realizados pelos conselheiros tenham resultados positivos, pois eles precisam acionar diversos serviços públicos para executar suas decisões. Entre os parceiros dos conselhos estão a assistência social, as escolas, os órgãos de segurança pública, além do Ministério Público e organizações da sociedade civil.
O ECA pensou nessa rede de proteção formada por várias autoridades e a sociedade. Quem está à frente dessa rede é o conselho tutelar, que tem a função de proteger e resguardar o direito da criança e do adolescente. Então, toda vez que ocorre ameaça ou violação dos direitos, o conselho é acionado para fazer cessar essa situação, seja por atuação direta ou acionando outros órgãos, como a polícia, Ministério Público ou Judiciário.

As ações dos conselheiros são vistoriadas ou fiscalizadas pela Sejus?

Os conselhos são órgãos autônomos, permanentes e não jurisdicionais. No caso do DF, são vinculados administrativamente à Secretaria de Justiça e Cidadania, que tem entre suas atribuições a promoção de políticas públicas para crianças e adolescentes. Assim, a Sejus deve garantir as condições de funcionamento desses órgãos e a capacitação de quem está ocupando essa função. Os conselhos não estão vinculados hierarquicamente a nenhum dos três Poderes e podem aplicar as medidas protetivas que julgarem necessárias nas hipóteses previstas no ECA. Eles devem elaborar e encaminhar relatório trimestral ao Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente do DF, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios [MPDFT] e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude com a síntese dos dados das atribuições. Também enviam demandas e deficiências na implementação das políticas públicas. Desse modo, podem ser definidas estratégias e deliberadas providências necessárias para solucionar os problemas.

[Numeralha titulo_grande=”40 ” texto=”Número de conselhos tutelares no DF” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Quais tipos de denúncias podem e devem ser feitas aos conselhos tutelares?

Os conselheiros tutelares recebem qualquer denúncia de violação de direitos de crianças e adolescentes, como falta de frequência na escola, situações de maus-tratos e violência – tanto física quanto psicológica e sexual. Ao tomar conhecimento dos casos de ameaça ou violação de direitos, os conselheiros devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou adolescente. Eles têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do poder público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.

Como acionar um conselho tutelar?

No DF, o atendimento semanal é das 8h às 18h nos 40 conselhos em funcionamento nas regiões administrativas. Nos fins de semana e fora desse horário, temos a Coordenação de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca), que funciona 24 horas, com uma central telefônica que recebe denúncias de violações de direitos e pode ser acionada pelo telefone: (61) 3213-0657

[Olho texto=”A maioria das violações ocorre dentro de casa, e são casos difíceis de serem percebidos” assinatura=”Gustavo Rocha, secretário de Justiça e Cidadania” esquerda_direita_centro=”direita”]

Acompanhamos o caso de uma criança que foi esquartejada pela mãe. Para evitar tragédias como essa, o que é possível fazer para garantir o direito das crianças?

Os conselhos atuam por meio de denúncias de vítimas ou de terceiros. Portanto, a atuação desses órgãos depende muito de uma postura vigilante da própria sociedade no que diz respeito às violações de direitos de crianças e adolescentes. Por isso, reforço a importância de conscientizarmos a população, de modo geral, a denunciar e a procurar os conselhos sempre que uma criança ou adolescente estiver com seus direitos violados. A maioria das violações ocorre dentro de casa, e são casos difíceis de serem percebidos. Então, a comunidade, a escola, os vizinhos e todos que têm contato com as crianças devem estar atentos e procurar o conselho tutelar sempre que perceberem uma situação suspeita, para que o conselho detecte a violação e acione os órgãos do poder público para a proteção da criança e do adolescente.

Qual é a previsão de capacitação e instrumentos para os conselheiros que vão atuar no período de 2020 a 2023?

Para garantir que os novos conselheiros estejam capacitados para o exercício da função, os candidatos eleitos deverão fazer um curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas. A frequência será obrigatória. O nosso objetivo é garantir que eles tenham os conhecimentos necessários para desempenhar suas funções e, consequentemente, possam prestar um bom serviço à comunidade.

Os conselheiros tutelares desempenham função importante na proteção aos direitos de crianças e adolescentes. Mas as pessoas que ocupam esse cargo também têm direitos garantidos para exercer essa função?

Sim. Os benefícios trabalhistas dos conselheiros tutelares do Distrito Federal estão assegurados na Lei Distrital nº 5.294/2014, que fixou em R$ 4.684,66 o valor da remuneração mensal para quem exerce essa função. Eles têm direito a férias, licenças maternidade e paternidade, 13º salário, abono anual de cinco dias por assiduidade e horário especial no caso de deficiência do próprio conselheiro, do seu cônjuge ou filho, entre outros benefícios. Em nível nacional, os conselheiros tutelares só conquistaram remuneração e direitos sociais em 2012, com a Lei nº 12.696/2012, 22 anos após a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que criou esses órgãos de proteção aos direitos da infância e adolescência no país. Os conselheiros escolhidos pela comunidade permanecerão no cargo no período de 2020 a 2023, em regime de dedicação integral ao serviço, ou seja, não poderão acumular a função com qualquer outra atividade profissional remunerada, pública ou privada.