30/07/2019 às 18:14

DF Legal adia pagamento de taxas de obras e atividades econômicas

Prazo é estendido para 30 de setembro. Boletos serão enviados pelo órgão em agosto

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A Secretaria DF Legal adiou para 30 de setembro o pagamento da primeira cota das taxas de funcionamento de estabelecimentos (TFE) e de execução de obras (TEO). Os boletos podem ser pagos em parcela única ou em até quatro cotas.

O prazo inicial era dia 31 de julho. Mas foi necessário ajuste contábil de contas, em virtude da adequação ao calendário de tributos do GDF e das mudanças que transformaram a Agência de Fiscalização (Agefis) em Secretaria DF Legal. Por tais motivos, a Secretaria decidiu adiar o início do pagamento das taxas. Aqueles que já realizaram pagamento ou que o programaram para esta quarta-feira (31) podem fazê-lo normalmente, de acordo com o calendário anterior.

Os novos boletos, com vencimento em 30 de setembro, serão enviados via Correios no mês de agosto. Caso o contribuinte não receba o boleto, pode buscar o documento em um dos postos de atendimento do DF Legal ou imprimi-lo pelo site da Secretaria após 15 de agosto (acesse: http://www.dflegal.df.gov.br/).

Caso o pagamento não seja feito até 30 de setembro, a multa é de 10% no valor da taxa dentro de 30 dias após o vencimento. A cada mês a mais de atraso, 1% de juro de mora é somado ao preço acrescido de atualização monetária com base na Selic, a taxa básica de juros da economia.

Como fica agora:

1ª Cota – 30/9/2019
2ª Cota – 31/10/2019
3ª Cota – 29/11/2019
4ª Cota – 30/12/2019

Quem já pagou:

Os contribuintes que se anteciparam e já pagaram a 1ª cota das taxas de TEO e TFE, com vencimento em 31 de julho de 2019, não serão afetados pela mudança. Eles devem seguir o calendário anterior normalmente, que é:

1ª Cota – 31/7/2019
2ª Cota – 30/8/2019
3ª Cota – 30/9/2019
4ª Cota – 31/10/2019
5ª Cota – 29/11/2019
6ª Cota – 30/12/2019

Quando uma pessoa inicia uma obra, deve declarar a TEO, cobrada caso a fiscalização da Secretaria visite os trabalhos. Da mesma forma, donos de estabelecimentos comerciais devem apresentar à Secretaria a TFE paga em dia.

*Com informações da Secretaria DF Legal.