11/11/2019 às 10:13, atualizado em 11/04/2024 às 16:46

Obras na área de saúde terão prioridade e ganharão agilidade

Decreto publicado nesta segunda-feira (11) disciplina regulamentos e estabelece prazo de cinco dias para licenciamentos de construções

Por Renata Moura, da Agência Brasília

O Decreto nº 40.239 publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (11) dará mais agilidade aos procedimentos para início das obras na área de saúde. A partir de agora, todos os projetos de construção de hospitais, unidades de básicas e UPAs passarão a ser de “interesse público”, ganhando prazos de licenciamento mais curtos e rígidos. 

Conforme a norma, todos “os projetos arquitetônicos e as obras das unidades de saúde e suas edificações complementares” serão prioritários e deverão ser avaliados pela Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação no prazo máximo de cinco dias úteis – contados a partir do seu recebimento, podendo o prazo ser prorrogado desde que devidamente justificado. 

Para as licenças de segurança do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), o decreto também estabelece o prazo de 5 dias úteis para análise. 

Titularidade
Parte da burocracia relativa à papelada fundiária também foi encurtada. No artigo 3º, a publicação permite que a titularidade do terreno, onde será executada a obra, não seja necessariamente escriturada em cartório em nome da Secretaria de Saúde.

“A propriedade será comprovada mediante apresentação de documento que ateste a titularidade em nome de qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e, quando for o caso, de qualquer documento, que ateste a cessão do imóvel, a qualquer título, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal”, dispõe o documento.

A pasta também fica dispensada de recolher taxas de Execução de Obras e de Análise de Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio.