25/11/2019 às 08:30, atualizado em 25/11/2019 às 16:18

Para servidores especiais, horário diferenciado

Lei amplia de 20% para 50% a redução da carga horária de trabalho para portadores de necessidades especiais. As duas pastas mais beneficiadas pela medida são a da Saúde e a da Educação

Por Renata Moura, da Agência Brasília

“É uma conquista e tanto para quem precisa desse horário”, diz Tatiana | Foto: Lúcio Bernardo Jr / Agência Brasília

Tatiana Campos de Moraes Nora é técnica administrativa da Unidade Básica de Saúde, da 612 sul. Ela tem uma doença rara, chamada Osteogênese Imperfeita, popularmente conhecida por “ossos de vidro”. O filho dela mais novo, Arthur, também nasceu com a mesma condição física.

Para enfrentar a rotina diária de atividades e tratamento do caçula, a servidora conseguiu há menos de um ano ter sua carga horária de trabalho reduzida em 20%.

Mas, agora, com a publicação da Lei nº 954/2019, o horário de trabalho de Tatiana poderá ser reduzido em até 50%:  ao invés de cumprir uma jornada de 8 horas diárias, ela poderá executar 4 horas.

“É uma conquista e tanto para quem precisa como eu desse horário especial”, comenta. “Levo meu filho para fisioterapia, aulas de natação, acompanhamento médico. Muitas vezes, não levei porque não consegui liberação”, afirma. No trabalho, segundo ela, há outras duas mães que têm a mesma dificuldade.

As três funcionárias alternam o horário de trabalho, com quatro períodos por semana para acompanhar os filhos no tratamento. “Não é folga para ficar em casa à toa. Vamos ao médico, fisioterapia, psicólogos com mais frequência e regularidade que um servidor que não está na mesma situação”, explica Tatiana.

“Ossos de vidro”

Tatiana com Arthur: jovem já fraturou 62 ossos. Foto: Lúcio Bernardo Jr / Agência Brasília

O filho mais novo de Tatiana foi diagnosticado, logo nos primeiros meses de vida, com grau 3 da mesma patologia da mãe. “É um dos estágios mais severos da doença. “O osso é mais rígido que o normal, por isto é também mais frágil. Infelizmente, ainda não tem cura”, explica a servidora pública.

Arthur já fraturou 62 ossos e alguns mais de uma vez. “Ele tropeçava e fraturava, fraturou todas as vezes que caiu, o que é corriqueiro para algumas mães era um pesadelo para mim”, conta ela. Aos 13 anos, o menino já fez pelo menos seis grandes cirurgias. No próximo mês, passará por mais uma, dessa vez para retirar duas hastes de titânio que estão funcionando como orientação para o desenvolvimento dos membros inferiores.

Atualmente, Arthur está usando cadeira de rodas. Há oito meses, caiu na escola e fraturou mais uma vez o fêmur e a bacia. “Está bem complicado para ele andar novamente. Mas não vamos desistir. Por isto, a fisioterapia e a natação são tão importantes. Ele precisa manter a musculatura em dia para continuarmos na luta para sair da cadeira de rodas”, afirma a mãe.

A nova Lei
O texto da Lei Complementar nº 954/2019 afeta todos os servidores do GDF, que são regidos pela Lei Complementar nº 840 de 2011. Ou seja, ficam de fora os policiais civis e militares e bombeiros, cujo regime jurídico é a Lei Federal nº 8.112/90 e legislações militares específicas.

As duas pastas mais impactadas pela medida são a da saúde e a da educação. Nesta última, de um total de 35.735 servidores efetivos, atualmente, 210 utilizam do benefício da carga horária reduzida em 20%.

Segundo a lei, podem solicitar a redução da carga horária, “servidores com deficiência ou com doença falciforme, bem como daquele que possua cônjuge ou dependente nas mesmas condições”.

 “A Justiça já vinha concedendo várias decisões e entendemos por bem conceder o benefício para que os familiares pudessem cuidar melhor dessas crianças, sem redução de remuneração. A lei é, principalmente, voltada aos pais de crianças com deficiência que precisam de maior tempo para cuidar dos seus filhos em decorrência das doenças”, declarou o governador Ibaneis Rocha.

[Olho texto=”A medida tem por objetivo melhor tutelar os direitos da pessoa com deficiência em sintonia com os preceitos constitucionais e legais vigentes” assinatura=”André Clemente, secretário de Economia” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

O secretário de Economia, André Clemente, destacou, na exposição de motivos do projeto de lei, que a medida não acarreta custos adicionais aos cofres locais.

“O Estado deve promover políticas públicas com o fim de garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no mercado de trabalho”, diz.

Para concessão do benefício, o servidor deverá fazer a solicitação oficialmente via SEI (sistema interno usado no GDF) e, depois, passar por uma avaliação médica que atestará ou não a concessão da redução na carga horária.