28/12/2019 às 09:28, atualizado em 28/12/2019 às 14:06

Lei permite consumo de bebidas alcoólicas nos estádios 

Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, ela limita a 14% o teor de álcool – o que impede a venda de destilados, como vodka 

Por Hédio Ferreira Júnior, da Agência Brasília

Agora é lei: a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas esportivas foram liberados no Distrito Federal. Ato assinado nesta sexta-feira (27) pelo governador Ibaneis Rocha regulamenta a comercialização de bebidas em bares, lanchonetes, camarotes, espaços VIP destinados a torcedores e espectadores. O teor alcóolico não pode ultrapassar a 14%, ficando proibida a venda de destilados, como vodka. 

As regulamentações proíbem também a comercialização dos líquidos em garrafas de vidro ou de plástico, e em latas metálicas. Assim, os produtos devem ser entregues aos consumidores em copos descartáveis de até 500 mililitros. Todas as regras fazem parte de um projeto de lei (PL 324/2019), de autoria do deputado distrital Daniel Donizet aprovado pela Câmara Legislativa e sancionado pelo Poder Executivo. 

Débitos
Outro decreto do governador institui o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários (PRD-n) que abrange a administração direta, autárquica e fundacional. A proposta, aprovada em dois turnos pela Câmara Legislativa no início do mês, vai evitar a judicialização da cobrança dos débitos, além de dar oportunidades para empresas regularizarem suas dívidas com o setor público distrital. 

Para pagamento à vista, o desconto será de 99% da multa e 89% dos juros, por exemplo. Outras nove modalidades de parcelamento estão previstas com descontos graduais de acordo com cada uma delas.

Ainda segundo a nova lei, poderão ser quitados os débitos não tributários com a capital, suas autarquias e fundações definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, vencidos até 31 de maio de 2019.