06/01/2020 às 13:38, atualizado em 06/01/2020 às 16:35

Processos de puxadinhos da Asa Sul vão para CAP

Procedimento para habilitação de projetos de ocupação de área pública por estabelecimentos nos comércios locais da Asa Sul é simplificado. Medida consta de decreto publicado no Diário Oficial do DF

Por Agência Brasília *

Para facilitar a tramitação dos processos de ocupação de área pública nas quadras comerciais da Asa Sul, o Governo do Distrito Federal simplificou o rito. A partir de agora, a análise de novos projetos de arquitetura para uso da área pública — os chamados puxadinhos — será feita pela Central de Aprovação de Projetos (CAP), subordinada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. 

As regras constam do decreto nº 40.354, de 26 de dezembro de 2019. Antes, os processos eram recepcionados e avaliados na Administração Regional. Agora, o estudo técnico cabe à CAP. O contrato de concessão de uso do solo e a cobrança do preço público, por sua vez, permanecem sob responsabilidade da Administração do Plano Piloto.

Com a incorporação do rito pela CAP, a expectativa é que se reduza o passivo de análise, hoje estimado em 600 processos. 

Além disso, os novos critérios definem que, enquanto o processo é analisado, os empresários ficam salvaguardados de notificações e demolições pelo DF Legal. Para isso, os estabelecimentos receberão um Termo de Autorização Precária de Uso. A validade é de 180 dias. 

“Enquanto estiver em tramitação a habilitação do projeto, o estabelecimento vai poder funcionar com a segurança da legalidade”, explica a secretária executiva de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Giselle Moll. 

Além de atuar com corpo técnico mais amplo, ao absorver a fase de habilitação dos projetos arquitetônicos, a CAP segue o previsto pelo Código de Obras e Edificações. Segundo o normativo, a Central é o órgão responsável pelo licenciamento de obras em âmbito distrital. 

A medida foi construída em parceria com outros órgãos de governo, como a Secretaria de Governo, a Casa Civil e a Administração Regional do Plano Piloto, e recebeu sugestões do setor produtivo.  “[O decreto] Dá uma tranquilidade para os empresários. Estávamos esperando há algum tempo pelas adequações’, avaliou o presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar-DF), Jael Silva. 

A ocupação da área pública nos comércios locais da Asa Sul foi regulamentada pelo decreto nº 37.951, de 12 de janeiro de 2017. A norma, atualizada pelo Decreto nº 40.354, fixa as regras para a ocupação dos puxadinhos por meio de concessão pública. Para isso, os interessados pagam um preço público definido com base no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação