27/01/2020 às 11:35, atualizado em 27/01/2020 às 19:36

Procon-DF orienta pais na compra de material escolar

A legislação atual limita a lista de material a conter apenas artigos de uso didático-pedagógico do aluno

Por Agência Brasília *

Para orientar os pais na compra do material escolar dos filhos na volta às aulas, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), autarquia vinculada à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), publicou nesta segunda-feira (27) uma cartilha com dicas e informações. Muitos não sabem, mas os itens exigidos na lista de material escolar de uso coletivo são regulados por leis. A legislação atual limita a lista de material a conter apenas artigos de uso didático-pedagógico do aluno.

Caso haja descumprimento às ofertas anunciadas, publicidade enganosa, prática abusiva ou qualquer outro desrespeito ao direito do consumidor, é importante que se registre uma denúncia nos postos de atendimento do Procon, ou por meio do e-mail: 151@procon.df.gov.br.

Dicas 

O material escolar é item de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico e tem por objetivo o atendimento às necessidades individuais do estudante. Assim, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição. 

Itens de higiene pessoal, álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clipes, cartucho para impressora, envelopes, etiquetas, copos descartáveis, dentre outros, são exemplos de materiais de uso coletivo. 

A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica. É permitido aos pais o fornecimento parcelado do material. A entrega deve ser feita com, no mínimo, oito dias de antecedência do início das atividades.

A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de venda do material, com exceção da venda do uniforme.

Venda casada

Os estabelecimentos de ensino não podem condicionar a compra de livros e/ou materiais escolares em uma loja específica. Tal prática é considerada abusiva. 

Caso a escola trabalhe com livros próprios ou importados, esta informação deve ser previamente passada ao consumidor. As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos permitidos em suas listas de material escolar.

Nem sempre o consumidor precisa adquirir tudo em janeiro ou fevereiro — meses em que os preços estão mais altos por conta da procura. É necessário observar se não é possível fracionar a compra de alguns itens da lista para que a compra do material escolar não pese tanto no orçamento. 

Reclamações 

Caso o consumidor perceba que houve descumprimento do Código de Defesa do Consumidor é necessário realizar denúncia ao Procon no telefone 151, no e-mail 151@procon.df.gov.br ou nos seguintes postos de atendimento.

Confira a íntegra da Cartilha de Orientações do Material Escolar do Procon.

* Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania