28/02/2020 às 15:30

Vai viajar? Atenção às recomendações do Procon

Instituto de Defesa do Consumidor orienta as pessoas que vão viajar a regiões nas quais tenha sido registrado casos de coronavírus

Por Agência Brasília *

Melhor se precaver. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF), órgão vinculado à Secretaria de Justiça (Sejus), elaborou algumas orientações aos consumidores que tenham contratos vigentes de passagens aéreas, pacotes de viagens, cruzeiros e similares para as regiões onde tenham sido registrados casos comprovados de pessoas infectadas pelo coronavírus.

Caso a pessoa tenha viagem agendada, o Procon recomenda tentar, primeiramente, a sua remarcação junto à empresa, sem o pagamento de multas ou taxas, em decorrência do justo e fundado motivo de saúde pública. Mas é preciso estar atento, pois será admitida a cobrança da diferença do valor de tarifa, salvo casos de abuso do poder econômico.

Nos casos em que não seja possível o adiamento, o consumidor poderá solicitar a devolução integral do valor pago, embasado no mesmo argumento legalmente reconhecido: justo e fundado motivo de risco à vida, saúde e segurança.

Embora não haja previsão legal específica acerca desse tipo de acontecimento, orienta o Procon, é necessário que sejam observados os direitos básicos do consumidor, que é a parte vulnerável da relação de consumo. Nesse caso, o uso da política de relacionamento pela empresa fornecedora referente ao cancelamento ou remarcação não deverá apresentar nenhuma cláusula de fidelização ou gerar maior ônus nem obrigação diversa ao consumidor.

Por fim, a recomendação aos consumidores que não conseguirem negociar junto às empresas a remarcação ou cancelamento de suas viagens é recorrer diretamente ao Procon, para que sejam abertos caminhos legais para a resolução do  problema.

Fiscalização

O Procon fará fiscalização nas farmácias do DF para verificar os preços das máscaras e do álcool gel, com o objetivo de observar se existem  práticas abusivas na venda destes produtos. O consumidor que perceber algo nesse sentido deve fazer denúncia, por meio do telefone 151, do  e-151@procon.df.gov.br ou nos postos de atendimento presencial.

 

 

* Com informações do Procon-DF