24/03/2020 às 19:41, atualizado em 24/03/2020 às 19:57

Postos de combustíveis podem funcionar sem restrição

Governo do Distrito Federal revê decreto e autoriza funcionamento dos estabelecimentos em horário normal

Por Agência Brasília

O Governo do Distrito Federal reviu a restrição de funcionamento de postos de combustíveis na capital. Texto publicado em edição extra do Diário Oficial do DF nesta terça-feira (24) altera o decreto anterior, que previa atuação somente em dias da semana das 7h às 19h, e libera pontos de abastecimento para funcionar sem restrição de horário, inclusive aos fins de semana.

Veja a íntegra do decreto

“A retificação do decreto visa atender especialmente as pessoas envolvidas no combate ao coronavírus que trabalham em plantão 24h, como policiais, bombeiros militares e profissionais de saúde que precisam abastecer veículos a qualquer hora”, esclarece o secretário da Casa Civil, Valdetário Andrade Monteiro.

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De acordo com ele, a necessidade da prestação de serviço pelos postos é essencial e, por isso, precisou ser revista. A nova determinação é válida desde a publicação.

Confira como ficará o funcionamento do comércio:

O que pode funcionar

I – clínicas odontológicas e veterinárias, apenas para atendimento de emergências;

II – clínicas médicas, laboratórios e farmácias;

III – supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares (Não pode haver a venda de refeições e de produtos para consumo no local);

IV – padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo;

IV – lojas de materiais de construção e produtos para casa;

V – açougues e peixarias;

VI – postos de combustíveis;

VII – borracharias e oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores;

VII – operações de delivery e drive thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências;

VIII – petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

IX – concessionárias e distribuidoras de veículos;

X – empresas de tecnologia que prestam serviços essenciais para hospitais, forças policiais, bombeiros e afins;

XI – empresas de construção civil, vedado o atendimento presencial ao público;

XII – empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;

XIII – funerárias e serviços relacionados.