16/04/2020 às 11:03

Lei garante amamentação em estabelecimentos públicos e privados 

Legislação sancionada pelo governador nesta quinta (16) prevê multa e até suspensão do alvará de funcionamento caso a medida não seja cumprida

Por Renata Moura, da Agência Brasília

As mamães do Distrito Federal podem amamentar seus filhos dentro de qualquer estabelecimento público ou privado sob pena de multa caso sejam impedidas. A garantia é da Lei nº6.543, sancionada nesta quinta-feira (16) pelo governador Ibaneis Rocha e publicada no Diário Oficial do DF. 

O texto, de autoria do deputado distrital João Cardoso, altera a Lei nº 5.374, de 12 de agosto de 2014, que dispõe sobre a política de aleitamento materno para o Distrito Federal. Segundo ele, todos as empresas devem “permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas destinadas exclusivamente para esse fim”.

Há também na nova legislação a exigência para que unidades de ensino, públicas e privadas, se adaptem para oferecer espaços apropriados às alunas lactantes durante todo o período de amamentação.

Um destaque especial é feito para as creches públicas ou privadas, que também passam a ser obrigada a reservar espaços para que as mães possam amamentar seus filhos.

Em caso de descumprimento da determinação, a lei prevê a aplicação de multas de R$ 500 a R$ 1.000 – e a possibilidade de suspensão do alvará ou licença de funcionamento do estabelecimento por prazo determinado.