17/06/2020 às 17:56, atualizado em 17/06/2020 às 17:58

ITBI e ITCD podem ser parcelados no cartão de crédito

Futuramente, todos os pagamentos administrados pela Secretaria de Economia poderão ser feitos dessa forma

Por Agência Brasília * I Edição: Carolina Jardon

Assim como nos casos do IPTU e do IPVA (https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2020/05/28/iptu-e-ipva-agora-podem-ser-parcelados-em-ate-12-vezes-no-cartao-de-credito/), os pagamentos do ITBI e do ITCD no Distrito Federal já podem ser parcelados em até 12 vezes no cartão de crédito. O Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo local cobrado na transferência imobiliária, exceto nos casos de sucessão por morte ou doação, em que se aplica o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Os parcelamentos do ITBI e do ITCD podem ser feitos por meio da empresa Datalink (https://www.parcelenahora.com.br/paginas/seec-df.html). As outras duas credenciadas pela Secretaria de Economia — Vamos Parcelar (http://vamosparcelar.com.br/seec-df/) e Zapay (http://usezapay.com.br/cidades/brasilia) — estão personalizando seus sistemas para também receberem os novos impostos. As três aceitam pagamentos de IPTU/TLP e de IPVA.

Em breve, todos os tributos administrados pela Secretaria de Economia poderão ser pagos com cartão de crédito. As credenciadas receberam as orientações técnicas para adaptar os sistemas a fim de receber também parcelamentos administrativos, débitos inscritos em dívida ativa, ICMS/ISS declarado espontaneamente e lançado no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal (Sislanca), ISS autônomo e taxas do GDF geradas no Sislanca (de licenciamento, por exemplo).

A negociação para pagamento no cartão deve ser feita pelo contribuinte, pessoa física ou pessoa jurídica, diretamente nos sites das empresas credenciadas. Essas instituições privadas têm até 48 horas para repassar, integralmente, o valor dos tributos aos cofres públicos.

O parcelamento dos tributos no cartão de crédito ou de débito foi autorizado no Distrito Federal com a publicação do Decreto nº 39.972, de 22 de julho de 2019. O contribuinte ainda tem a possibilidade de realizar o pagamento da forma tradicional, por boletos gerados diretamente no site da Receita do DF.

Com informações da Secretaria de Economia do DF