18/06/2020 às 11:44, atualizado em 18/06/2020 às 17:55

Estudantes da primeira infância retomam ano letivo no dia 29

Secretaria de Educação orienta: processo de aprendizagem remota envolve também os pais ou responsáveis

Por Agência Brasília * | Edição: Chico Neto

Por meio do programa Escola em Casa DF, da Secretaria de Educação (SEE), alunos das 59 unidades do Centro de Ensino da Primeira Infância (Cepi) poderão acessar a plataforma do Google Sala de Aula. O recurso estará disponível a partir do dia 29 deste mês, contemplando 18.820 estudantes de zero a 3 anos de idade e 4.563 de 4 a cinco anos.

A meta é que essa modalidade de aprendizagem inclua todos os alunos da rede pública de ensino. Também estão beneficiados os estudantes das 64 instituições parceiras da SEE – entidades filantrópicas, confessionais e sem fins lucrativos. A secretaria ofertará pacotes de dados para que ninguém seja excluído.

Ambientação e cadastro

Os familiares das crianças, bem como os demais alunos da rede, poderão se conectar ao Google Sala de Aula para ambientação entre os dias 22 e 26 deste mês. As áreas técnicas da SEE estão mobilizadas na criação dos e-mails institucionais para esse público, que vai depender do envio de dados, pelos gestores, sobre o quadro de funcionários de cada unidade parceira e dos Cepis.

Com os dados em mãos, a secretaria poderá concluir os cadastros dos e-mails em até 24 horas. Após serem criados os endereços eletrônicos, os responsáveis legais pelos estudantes devem se cadastrar na plataforma com as informações da matrícula das crianças.

“Qualquer pessoa com telefone celular, que tenha baixado o aplicativo do Escola em Casa DF e que seja pai, mãe ou responsável de um aluno da educação infantil, pode acessar gratuitamente”, orienta o coordenador do Escola em Casa DF, David Nogueira. “Ali, na plataforma, haverá as atividades da semana e orientações para desenvolvê-las em casa com os estudantes.”

Direitos garantidos

Para quem não tem como acessar a internet, a própria escola ou instituição parceira poderá ofertar materiais impressos – a serem posteriormente devolvidos às unidades – com os conteúdos e atividades. A entrega dos impressos vai valer como presença. A aferição da frequência das crianças da educação infantil inscritas será feita por meio da plataforma, tanto nas unidades escolares públicas quanto nas instituições parceiras.

“A Secretaria de Educação está empreendendo todos os esforços necessários para que não haja distinção entre as unidades escolares públicas e as instituições parceiras, pois todas as crianças fazem parte da rede pública e precisam ter garantidos os seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento”, destaca a diretora de Educação Infantil da SEE, Andréia Martinez.

A meta, explica a gestora, é garantir a autonomia na organização do trabalho pedagógico. O calendário escolar para as instituições parceiras e para os Cepis é o mesmo da rede pública, mas as gestões têm autonomia para implementar o teletrabalho dos funcionários celetistas. Caberá a cada instituição parceira a inserção dos conteúdos na plataforma.

* Com informações da SEE