02/07/2020 às 14:24, atualizado em 03/07/2020 às 07:39

Detran credencia instituições para cursos EAD

Condutores poderão ter acesso, em casa, a aprendizado especializado, reciclagem e atualização para renovação da CNH

Por Agência Brasília * | Edição: Chico Neto

Foto: Divulgação / Detran

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta quinta-feira (2), as regras para o credenciamento de Instituições e Entidades Públicas ou Privadas Especializadas (Ieppe) para a realização de cursos na modalidade de Ensino a Distância (EAD).

Essas instituições poderão ministrar cursos previstos na legislação de trânsito, como atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), reciclagem para condutores infratores, preventivo de reciclagem e demais atividades de especialização de capacitação para condutores de veículos. Até então, esses cursos eram ministrados apenas na modalidade presencial.

“O credenciamento de instituições para cursos na modalidade a distância, além de ser uma medida que garante o distanciamento social nesse momento de pandemia da Covid-19, também amplia e facilita o acesso dos condutores que necessitam realizar esses cursos”, ressalta o diretor-geral do Detran, Zélio Maia.

Como participar

A entidade ou instituição interessada em se credenciar deve possuir a homologação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A validade do credenciamento junto ao Detran estará vinculada ao prazo de vigência da homologação expedida pelo Denatran.

As informações sobre as instituições credenciadas estarão disponíveis no site do Detran. O condutor poderá escolher a instituição e, após a conclusão do curso, deverá agendar o exame teórico presencial no Detran. A partir da aprovação no exame, as informações do curso passarão a constar na CNH.

De acordo com o diretor de Educação de Trânsito do Detran-DF, Marcelo Granja, a avaliação do aluno é fundamental. “A partir do exame é possível mensurar o conhecimento obtido por meio do curso a distância”, explica. “Dessa forma, temos condições de avaliar não apenas o conteúdo relativo à legislação, mas também considerar aspectos da realidade do trânsito do DF e verificar se o condutor demonstra, por exemplo, mudança de comportamento e a percepção dos riscos inerentes à falta de direção defensiva”.

Para mais informações sobre os requisitos para o credenciamento, acesse a Instrução 469, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

* Com informações do Detran-DF