09/07/2020 às 01:26, atualizado em 09/07/2020 às 10:59

Suspensa a retomada de bares, restaurantes, salões e academias

Decreto acata decisão da Justiça que suspendeu a abertura gradual de atividades e volta às aulas em todo o Distrito Federal

Por Hédio Ferreira Júnior, da Agência Brasília | Edição: Mônica Pedroso

(Atualização: 10h47 do dia 9) Para cumprir a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), governador Ibaneis Rocha suspendeu o Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, que liberava a volta gradual de salões de beleza, academias, bares, restaurantes e escolas em todo o Distrito Federal. A determinação foi publicada na noite desta quarta-feira (8) em edição extra do Diário Oficial.

Com isso, volta a vigorar o Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, que proibia o funcionamento destes e outros serviços no DF. Também está proibida a visitação a museus e eventos culturais, salvo os que as pessoas permaneçam dentro do carro, a uma distância mínima de dois metros de um veículo para outro.

A retomada das atividades prevista no decreto suspenso chegou a valer nesta terça-feira (7) com a volta das academias, dos salões de beleza, das barbearias, das esmalterias e dos centros estéticos.

Para 15 de julho, estava prevista abertura dos bares e restaurantes; em 27 do mesmo mês, a volta às aulas nas escolas, faculdades e universidades da rede particular de ensino. Para 3 de agosto estava agendada o retorno das instituições públicas.