04/08/2020 às 12:21, atualizado em 04/08/2020 às 13:40

Lançada a quarta rodada de Acordo Direto de Precatórios

Edital foi publicado no Diário Oficial do DF desta terça (4). Prazo para aderir à conciliação vai até 4 de setembro deste ano

Por Agência Brasília * | Edição: Chico Neto

Arte: PGDF

Por meio da Câmara de Mediação e Conciliação (Camec), a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) lançou, nesta terça-feira (4), o Edital nº 2/2020, referente ao quarto chamamento de interessados para celebração de Acordo Direto de Pagamento de Precatórios.

Nessa modalidade, uma vez cumpridos os requisitos do regime, o credor é dispensado da lista cronológica e recebe seu pagamento de forma antecipada, mediante deságio de 40%. O prazo para adesão à conciliação vai do dia 5 deste mês a 4 de setembro.

Podem aderir ao acordo direto os titulares de precatórios expedidos perante o DF ou qualquer uma de suas autarquias ou fundações até 31 de dezembro de 2018. Também é exigido que os precatórios não tenham sido cedidos, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária.

A lista cronológica de credores, organizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), inclui ainda os precatórios emitidos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região.

Como requerer

A PGDF espera receber propostas que resultem no pagamento de até R$ 150 milhões. Para requerer o pagamento antecipado, basta reunir a documentação exigida e apresentar a proposta de acordo direto de forma eletrônica, mediante requerimento a ser preenchido na página específica do acordo precatório, bem como o protocolo do respectivo arquivo, no Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sispe), disponível no mesmo site.

Devido à pandemia de Covid-19, esta quarta etapa não contará com atendimento presencial. Os credores, entretanto, terão acesso a um sistema de interação (chat on-line), na própria página do acordo direto, onde poderão ser esclarecidas dúvidas sobre os procedimentos de preenchimento e protocolo dos requerimentos.

Quanto à terceira rodada de acordo direto, conforme dispõe a Portaria Conjunta TJDFT 72/2020, o pagamento está autorizado a começar no dia 31 deste mês, desde que a situação da pandemia não se agrave.

Veja mais informações sobre o edital, documentação, proposta de acordo, atualização de cálculos e outros itens referentes ao tema na página da PGDF, onde também está disponível uma área de perguntas frequentes para consulta dos interessados.

* Com informações da PGDF