21/09/2020 às 20:40, atualizado em 21/09/2020 às 22:07

Suspensa fiscalização de prazo de validade para transporte escolar

Detran-DF adverte que o porte da licença continua obrigatório e que descumprimento gera multa de R$ 1.467,35

Por Agência Brasília * | Edição: Fábio Góis

Serviço de renovação continua a ser oferecido pelo Detran-DF, mas via e-mail | Foto: Detran-DF

O Departamento de Trânsito (Detran-DF) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (21) a Instrução nº 702, de 17 de setembro de 2020, que suspende a fiscalização do prazo de validade das autorizações de tráfego de veículos de transporte coletivo escolar do DF. A suspensão engloba apenas autorizações vencidas a partir de 19 de fevereiro e enquanto durar a situação de pandemia de Covid-19.

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A suspensão apenas para autorizações vencidas a partir de 19 de fevereiro guarda consonância com as deliberações nº 185 e 186/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As normas tratam da interrupção dos prazos de vencimento do CRV para fins de transferência de propriedade e da CNH, ambos a contar de 19 de fevereiro de 2020 e por tempo indeterminado.

“Resolvemos suspender a fiscalização por considerar o princípio da continuidade na prestação do serviço público de transporte de escolares e a necessidade de evitar aglomerações no âmbito das unidades de atendimento da autarquia, em razão da pandemia de Covid-19. Assim, os permissionários desse serviço dispõem de um prazo maior para renovar a autorização sem nenhum prejuízo”, esclarece o diretor-geral do Detran, Zélio Maia.

Infração

É importante ressaltar que a abstenção da fiscalização se refere apenas à validade da autorização, mas o porte do documento – mesmo que vencido – continua obrigatório, conforme previsto nos artigos 136, 137 e 230, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro.

Quem for flagrado ao conduzir escolares sem portar a autorização – mesmo que vencida – comete infração gravíssima e estará sujeito à multa de R$ 1.467,35, mais 7 pontos na CNH, além de ter o veículo removido ao depósito.

Renovação

O serviço de renovação continua a ser oferecido pelo Detran-DF. É necessário agendamento pelo e-mail uote@detran.df.gov.br, a fim de atender àqueles permissionários que já estavam com a autorização vencida antes de 19 de fevereiro ou que tenham interesse em antecipar o serviço.

Ao enviar o e-mail, o permissionário recebe mensagem com todas as orientações sobre o serviço, as providências que precisam ser tomadas e a data e horário para a realização da vistoria e apresentação documental para renovação da autorização para conduzir transporte de escolares.

 

* Com informações do Detran-DF