28/09/2020 às 20:21, atualizado em 29/09/2020 às 15:17

Uso de máscara ainda é obrigatório

Em sete meses, DF Legal orientou mais de 80 mil pessoas e multou 148 cidadãos por descumprimento dos protocolos sanitários

Por Agência Brasília * | Edição: Fábio Góis

Ao todo, 505.768 vistorias foram operadas, o que resultou em 326 multas e interdição de 1.548 comércios fora das normas | Foto: DF Legal

A Secretaria DF Legal abordou mais de 80 mil pessoas em todo o Distrito Federal em fiscalização sobre uso de máscaras de proteção, entre 23 de março e 27 de setembro. Além do alerta, o órgão multou outros 148 cidadãos pelo descumprimento do protocolo sanitário de combate à Covid-19. A utilização da peça é obrigatória conforme Decreto 40.831/20, e pode gerar multa de R$ 2 mil a R$ 4 mil.

O uso do acessório diminui as chances de proliferação e transmissão do vírus entre as pessoas. Por esse motivo, desde março o governo local estimula e fiscaliza o uso do equipamento de proteção respiratória. Até o momento, mais de 2 milhões de máscaras de tecido foram distribuídas gratuitamente à população.

[Numeralha titulo_grande=”1.548 comércios” texto=”foram interditados pela força-tarefa” esquerda_direita_centro=”centro”]

Na primeira fase das operações do DF Legal, o objetivo da força-tarefa era instruir os brasilienses sobre a importância dessa medida simples. Além de abordar os 80.681 transeuntes, os fiscais e auditores também entregaram máscaras.

Nesta segunda fase, a fiscalização está mais rígida, uma vez que todas as instruções já são amplamente conhecidas da população e do comércio. Aqueles que se recusaram a usar o acessório acabaram multados em R$ 2 mil.

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O arrocho na fiscalização também está sendo intensificado no comércio para fortalecer a adoção das medidas sanitárias previstas em decretos do GDF. Ao todo, 505.768 vistorias foram operadas, o que resultou em 326 multas e interdição de 1.548 comércios fora das normas. Além do uso de máscaras, desrespeitou-se exigências como a disponibilização de álcool gel para todos e a aferição de temperatura à entrada dos estabelecimentos.

A obrigatoriedade pelo uso de máscaras é responsabilidade dos proprietários, assim como a obediências às normas sanitárias. Para o caso do não uso dos acessórios de proteção, a pessoa jurídica paga multa de R$ 4 mil. No caso de demais descumprimentos, a multa mínima é de R$ 3.628,00.

 

* Com informações da Secretaria DF Legal