08/10/2020 às 21:45, atualizado em 01/08/2021 às 01:19

Pdaf com R$ 394 mil para a Educação

Regionais de ensino utilizarão os recursos para melhorar unidades escolares. Somente no segundo semestre já foram liberados 87,4 milhões pelo programa

Por Agência Brasília * | Edição: Fábio Góis

Montante de R$ 370 mil está disponível para as CREs de Ceilândia, Plano Piloto, Samambaia e Taguatinga | Foto: Acácio Pinheiro / Agência Brasília

Mais investimento para as escolas da Secretaria de Educação (SEEDF) com a liberação de R$ 394 mil do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf). As portarias 310 e 311, que disponibilizam os recursos, foram publicadas no Diário Oficial (DODF) desta quinta-feira (8).

O montante de R$ 370 mil está disponível para as coordenações regionais de ensino (CREs) de Ceilândia, do Plano Piloto, de Samambaia e de Taguatinga. Para a CRE do Recanto das Emas, o valor aprovado é de R$ 24 mil. Esses recursos do Pdaf foram liberados por meio de emendas parlamentares.

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Na soma total deste segundo semestre de 2020, incluindo esses últimos valores liberados, já foram disponibilizados cerca de 87,4 milhões para regionais de ensino e escolas da rede pública por meio do Pdaf. O montante é proveniente de recursos próprios da Secretaria de Educação e também de emendas parlamentares.

Os valores do Pdaf servem para custeio de pequenos reparos nas escolas, como pintura, consertos em telhados e pisos. Eles também podem ser utilizados para despesas de capital, a partir da compra de materiais permanentes, tais como computadores e impressoras, que se incorporam ao patrimônio da unidade. 

CRE / UE Capital Custeio Total
1 CRE Ceilândia R$ 0,00 R$ 80.000,00 R$ 80.000,00
2 CRE Plano Piloto R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00
3 CRE Samambaia R$ 0,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
4 CRE Taguatinga R$ 0,00 R$ 110.000,00 R$ 110.000,00
Total R$ 0,00 R$ 370.000,00 R$ 370.000,00
CRE / UE Capital Custeio Total
1 CRE Recanto Das Emas R$ 24.000,00 R$ 0,00 R$ 24.000,00
Total R$ 24.000,00 R$ 0,00 R$ 24.000,00

Processo para utilização do Pdaf

Para utilizar a verba, as regionais de ensino devem iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), contendo a portaria que descentralizou o recurso e o documento de aprovação da destinação dos valores pelo Conselho Escolar. A transferência do dinheiro para as CREs só acontece quando comprovada a adimplência das unidades executoras (que utilizaram os valores), por meio da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, além da regularidade das apresentações de contas parciais do período em curso.

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Já a unidade executora deve utilizar os recursos do Pdaf de acordo com a Lei Distrital nº 6.023/2017 e os demais conjuntos normativos relativos ao programa. A execução da emenda parlamentar deverá ser efetivada no exercício referente ao primeiro pagamento. Caso haja saldo residual ou a execução não se complete, a utilização ficará condicionada à autorização da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav), da SEEDF.

Os recursos liberados nesta quinta-feira têm origem em emendas dos deputados distritais Fábio Félix e Martins Machado.

 

* Com informações da Secretaria de Educação