28/10/2020 às 13:37, atualizado em 28/10/2020 às 20:21

Lei Aldir Blanc: cadastro até sexta-feira (30)

Benefícios se destinam a profissionais da cultura que tiveram atividades prejudicadas em razão da pandemia de Covid-19

Por Agência Brasília * | Edição: Chico Neto

Profissionais de diversas áreas, como a arte urbana, podem se inscrever | Foto: Divulgação/Secec

Os cadastros para as linhas 1 (pessoa física) e 2 (pessoa jurídica, coletivos) da Lei Aldir Blanc seguem abertos até sexta-feira (30) para profissionais que atuam na cultura. O benefício será pago a título de auxílio emergencial, em razão da pandemia de Covid-19.

Cadastrados da Linha 1 receberão R$ 3 mil, divididos em cinco parcelas de R$ 600; e, no caso de mãe e provedora do lar, R$ 6 mil, divididos em cinco parcelas de R$ 1,2 mil.

Já os beneficiários cadastrados na Linha 2 vão receber três parcelas mensais de R$ 6 mil.

Podem se inscrever artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, o?cineiros e professores de escolas de arte e capoeira, entre outros profissionais que participam de cadeia produtiva dos seguintes segmentos artísticos:

  • Artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera, musicais, entre outras manifestações;
  • Artes visuais, incluindo pintura, escultura, fotogra?a, artes digitais, instalações, entre outras manifestações;
  • Audiovisual, incluindo rádio e televisão de caráter educativo e cultural, sem caráter comercial;
  • Música;
  • Livro, leitura, escrita, literatura e contação de histórias;
  • Infraestrutura cultural, patrimônio material e imaterial cultural histórico e artístico, arquivos e demais acervos;
  • Manifestações culturais gospel e sacrorreligiosas e as culturas populares e tradicionais, como indígena, quilombola, cigana e de matriz africana;
  • Criações funcionais intensivas em cultura, como artesanato, cultura digital, design, moda, gastronomia, jogos eletrônicos e animação;
  • Manifestações culturais de arte urbana;
  • Outras formas de linguagem e de expressão cultural e artística.

Fará jus à renda emergencial mensal o profissional da cultura com atividades interrompidas e que comprove:

  • Ter atuado social ou pro?ssionalmente nas áreas artística e cultural, nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Nacional nº 14.017/2020 (30.6.20), comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou bene?ciário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior;
  • Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, no cadastro de que trata o item 10 desta portaria;
  • Não ser bene?ciário do auxílio emergencial previsto na Lei Federal nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

O recebimento da renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar, sendo exclusivo para maiores de 18 anos, salvo nos casos de:

  • Mães adolescentes;
  • Maiores de 16 anos emancipados;
  • Maiores de 16 anos que comprovadamente se sustentam como trabalhadores e trabalhadoras da cultura, mediante apresentação dos documentos  comprobatórios.

Links para inscrições:

Cadastro 1  – Pessoa Física ;

Cadastro 2 – Empresas, coletivo, espaços.

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* Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec)