07/12/2020 às 12:27, atualizado em 08/12/2020 às 14:00

Vigilância Sanitária apreendeu mais de 7,3 mil produtos irregulares

Foram recolhidos desde medicamentos vencidos a testes rápidos para Covid-19 sem nota fiscal

Por Agência Brasília * I Edição: Carolina Jardon

Ao todo, foram recolhidos 562 testes rápidos para detecção da Covid-19 | Foto : divulgação

Desde o início da pandemia até novembro, a Vigilância Sanitária do Distrito Federal apreendeu 7.365 produtos de interesse à saúde que foram considerados inutilizáveis, por serem vendidos de forma irregular ou que estavam vencidos e poderiam trazer riscos à população. As empresas que tiveram materiais apreendidos foram multadas em valores que variam entre R$ 2 mil a R$ 70 mil.

Ao todo, foram recolhidos 562 testes rápidos para detecção da Covid-19 sem nota fiscal, 1.270 ampolas que passaram do prazo de validade, 1,5 mil frascos de solução de medicamentos vencidos, 1.875 litros de álcool em gel irregular e 2.158 comprimidos vencidos sujeitos a controle especial.

Segundo a gerente de Fiscalização da Vigilância Sanitária, Márcia Olivé, todos os produtos apreendidos são incinerados. A responsabilidade por esta destinação final varia de acordo com o tipo do material foi que recolhido.

Um exemplo são os considerados resíduos para saúde, como os medicamentos vencidos, que são recolhidos e incinerados pelas empresas contratadas pelo estabelecimento de saúde que era responsável pelo produto.

“Todo estabelecimento de Saúde, como drogarias e hospitais, é obrigado a ter um contrato de prestação de serviço com empresas que recolhem resíduos para saúde. Quando apreendemos, colocamos o quantitativo, a marca, o lote, o número do lacre e a empresa apresenta o manifesto de recolhimento para, então, incinerar”, informa a gerente.

Já os produtos vendidos por empresas clandestinas, como os testes rápidos apreendidos pela Vigilância Sanitária, são incinerados pela própria Secretaria de Saúde. “A pasta também tem uma empresa contratada para a incineração de resíduos de saúde”, ressalta Márcia Olivé.

Como previsto pela Resolução da Diretoria Colegiada (RCD) n° 222/19 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os demais materiais, classificados como resíduos comuns, são recolhidos pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a exemplo de alimentos, saneantes e álcool em gel.

* Com informações da Secretaria de Saúde