29/12/2020 às 10:14, atualizado em 30/12/2020 às 14:48

GDF Saúde reduz em 240 dias prazo de carência para partos 

Redução de prazo também será aplicada em exames complementares e outros casos. Governo investe mais de R$ 20 milhões mensais no convênio

Por Ana Luiza Vinhote, da Agência Brasília | Edição: Chico Neto

Gestantes serão diretamente beneficiadas pela nova medida | Foto: Arquivo/Agência Brasília

O GDF Saúde, convênio de assistência médica para servidores públicos da capital federal, reduziu de 300 para 60 dias a carência para realização de partos. Também entram no pacote os exames complementares, de 90 para 60 dias, e demais casos – como o de cirurgias programadas –, de 180 para 60 dias. Os prazos valerão para aqueles que se inscreverem até 1º de junho de 2021.

Atualmente, o serviço tem milhares de vidas cadastradas, centenas de atendimentos – incluindo cirurgias, internações e procedimentos de alta complexidade – e dezenas de redes credenciadas, como hospitais e clínicas. O GDF investe mais de R$ 20 milhões por mês para garantir o funcionamento do convênio médico.

Segundo o presidente do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (Inas), Ney Ferraz, após a determinação do governador Ibaneis Rocha, estudos foram feitos pela equipe técnica para colocar em prática as novas carências. “O órgão concedeu prazo especial para a adesão dos servidores. Essa medida permitirá que os funcionários tenham todo acesso à rede em um espaço de tempo menor. Eles esperaram esse convênio por anos, e a saúde não espera”, explica.

[Olho texto=”“O órgão concedeu prazo especial para a adesão dos servidores. Eles esperaram esse convênio por anos, e a saúde não espera” ” assinatura=”Ney Ferraz, presidente do Inas” esquerda_direita_centro=”centro”]

Ferraz destacou que a portaria ainda estabelece os valores das coparticipações, sendo o mínimo de R$ 5 mil e o máximo de R$ 15 mil por procedimento hospitalar, por ano. “O pagamento da coparticipação será descontado em folha, com parcela mínima de R$ 200 e limitado a 10% da remuneração bruta do servidor”, detalha. “Dessa forma, o servidor não vai comprometer sua renda, como ocorre nos planos comerciais”.

Os demais serviços, como os de urgência e emergência 24 horas e consultas, continuam com a mesma carência. O primeiro atendimento pode ser feito logo após a adesão ser efetivada, e o segundo, depois de 60 dias. Atualmente, no mercado, a média de carência é maior, conforme o regramento da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Para se cadastrar no GDF Saúde, basta acessar o site do Inas-DF. Lá também é possível baixar o regulamento do convênio médico para obter todas as informações necessárias, como o Termo de Adesão e todos os documentos que precisam ser enviados. Em caso de dúvidas, o interessado pode entrar em contato com o telefone (61) 3521-5331 ou solicitar esclarecimentos pelo e-mail adesao@inas.df.gov.br.

Dependentes

Também poderão se inscrever no plano de saúde o cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos, inválidos e estudantes universitários até 24 anos. Enteados e menores sob a guarda judicial, igualmente, terão direito ao benefício. No espaço próprio do Termo de Adesão, o servidor anotará os dados dos dependentes apresentando a documentação necessária.

Caso haja anulação do casamento, por separação judicial ou divórcio – e, para o (a) companheiro (a), pela dissolução da união estável –, o cônjuge não terá mais direito ao plano. A mesma regra vale para filhos, pelo casamento ou emancipação ou por atingirem os limites de idade; para estudantes que não comprovarem matrícula e pela manifestação de vontade do beneficiário titular ou falecimento.

Não será obrigatório o cumprimento de novos períodos de carência para o beneficiário dependente que se tornar pensionista e que manifestar intenção em permanecer no plano. O recém-nascido, filho natural ou adotivo do titular poderá ser inscrito na condição de dependente, estando isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no máximo em 30 dias após o seu nascimento ou adoção.

Não será exigida qualquer forma de carência se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 dias da data de início do convênio celebrado que tenha como beneficiários titulares integrantes da Polícia Militar do DF  (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do DF (CLDF), do Tribunal de Contas do DF (TCDF) e os das carreiras da Polícia Civil do DF (PCDF), desde que essas instituições ou as entidades representativas de seus servidores firmem convênio ou contrato com o Inas-DF.