28/01/2021 às 11:16

Ouvidoria: irregularidade na vacinação pode ser denunciada

Cidadão pode realizar queixas pelo site ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162

Por Agência Brasília * I Edição: Carolina Jardon

A Ouvidoria-Geral do Distrito Federal é o canal oficial do Governo do Distrito Federal (GDF) para o registro de denúncias envolvendo irregularidades na vacinação contra a Covid-19, além de qualquer outra irregularidade no âmbito Poder Executivo do DF. A Ouvidoria abriu, inclusive, uma área específica no Sistema OUV-DF para facilitar e agilizar o acesso do cidadão ao serviço, chamada “Vacina COVID-19”.

As manifestações podem ser realizadas pelo Sistema OUV-DF ou pelo telefone 162, de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e nos feriados e fins de semana, das 8h às 18h. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de telefone fixo ou celular.

Algumas situações que podem ser denunciadas: descumprimento da ordem de vacinação, alojamento inadequado de materiais e vacinas ou qualquer tipo de irregularidade presenciada ou de conhecimento do cidadão. É importante reunir o máximo de informações, como data, nomes de prováveis envolvidos, local, e, se possível, provas como fotos, vídeos ou mensagens. As denúncias podem ser realizadas de forma identificada ou anônima e todas elas serão analisadas e encaminhadas aos órgãos competentes para a apuração.

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A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) ressalta que a Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, órgão central do Sistema de Gestão de Ouvidorias, é o canal oficial para que a população do DF realize qualquer tipo de denúncia, reclamação, solicitação, informação, sugestão ou elogio relacionado a servidores e serviços públicos, especialmente as manifestações envolvendo possíveis irregularidades na vacinação contra a Covid-19.

Caso após a apuração da denúncia recebida fique comprovado que algum servidor ou gestor público do DF cometeu ou foi conivente com qualquer tipo de ilegalidade relacionada à vacinação contra a Covid-19, ele responderá administrativamente por seus atos.

Punição

O servidor responde penal, civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, conforme o art. 181 da Lei Complementar nº 840/2011. As sanções civis, penais e administrativas podem ser acumuladas e são independentes entre si.

Na esfera administrativa, a apuração é realizada pelas Corregedorias dos órgãos do GDF ou pela Controladoria-Geral do DF e pode resultar em infração disciplinar cometida por servidor no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.

No caso de irregularidades relacionadas à vacinação contra a Covid-19, o servidor público do Distrito Federal pode ser responsabilizado pelas seguintes infrações disciplinares:

a) descumprimento de dever funcional (art. 190, I);

b) prática de ato incompatível com a moralidade administrativa (art. 191, IV);

c) prática de ato de improbidade administrativa (art. 194, I, “b”).

Essas infrações podem sujeitar o servidor a sanções administrativas que vão desde advertência até penalidades expulsivas, como demissão e destituição do cargo em comissão. A aplicação de sanções disciplinares deve ser precedida de sindicância ou processo disciplinar, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Com informações da Controladoria-Geral do DF